Contribuição sindical: quando a cobrança é nula — e o que isso sinaliza para os empresários goianos

Contribuição sindical: quando a cobrança é nula — e o que isso sinaliza para os empresários goianos

Empresas de todo o Estado têm recebido notificações de sindicatos cobrando “contribuições assistenciais”.
Mas atenção: nem toda cobrança é legítima — e uma decisão recente da Vara do Trabalho de Goianésia (processo n. 517-98) mostrou exatamente por quê.

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Detran GO

O juiz Quessio César Rabelo extinguiu a ação proposta pelo sindicato, afirmando que não basta prever o direito de oposição na convenção coletiva — é preciso provar que a empresa e cada empregado foram notificados pessoalmente, de forma clara e com prazo razoável para manifestar discordância.

📜 Em suas palavras:

“O direito à oposição não pode ser oportunizado apenas pro forma, mas sim de forma real, individual, pessoal e clara para cada interessado, com prazo razoável e sem maiores complicações.”

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O magistrado destacou ainda que o simples envio de e-mails genéricos ou notificações padronizadas não supre essa exigência — e que, sem prova da comunicação efetiva, o processo é nulo por ausência de pressupostos válidos.

E mais: o juiz negou justiça gratuita ao sindicato e o condenou em honorários advocatícios, reforçando que o Judiciário goiano exige transparência e responsabilidade também das entidades sindicais.

📌 Essa decisão é um marco para os empresários de Goiás.
Ela sinaliza que a Justiça não tolerará cobranças automáticas ou coercitivas, sem garantir o direito de escolha de empresas e trabalhadores.

💡 É um divisor de águas:
as empresas têm o direito de dizer “não” a cobranças abusivas — e a liberdade sindical não pode ser usada como ferramenta de coerção financeira.

🗣️ Explica o advogado trabalhista Sebastião Neto:

“Essa forma de cobrança fere princípios fundamentais:
– Art. 5º, XX, da Constituição (liberdade de associação);
– Art. 8º, I e V (liberdade sindical e autonomia das entidades);
– Art. 611-B, XXVI, 578 e 579 da CLT;
– OJ 17 da SDC e Súmula 666 do STF;
– e a Convenção nº 98 da OIT, que protege a livre adesão sindical.
Nenhum sindicato pode impor contribuições sem garantir o direito de oposição de forma ampla, clara e efetiva.”

🚨 Antes de pagar qualquer cobrança sindical, consulte um advogado trabalhista empresarial.
O que parece simples pode esconder uma cobrança indevida.

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Gessica Vieira

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