Contribuição assistencial: o que todo empregador precisa saber antes de descontar valores na folha
Nos últimos anos, muitas empresas têm recebido notificações de sindicatos cobrando contribuições assistenciais. Mas o simples envio não torna a cobrança automática ou obrigatória. É preciso cautela: o descumprimento pode gerar passivos trabalhistas, enquanto o desconto indevido pode levar a ações de restituição por parte dos empregados.
Decisão do STF (Tema 935, 2023):
É constitucional a contribuição assistencial para todos os empregados, inclusive não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição de forma ampla e acessível. Sem isso, a cobrança não se sustenta.
Responsabilidade do sindicato:
Cabe ao sindicato provar que informou os trabalhadores e ofereceu meios adequados para oposição. Prazos curtos, protocolos presenciais obrigatórios ou burocracias excessivas são práticas abusivas.
CLT (art. 611-B, XXVI):
Nenhum desconto pode ocorrer sem anuência do trabalhador. O empregador não pode descontar sem comprovação de que o direito de oposição foi respeitado. O ônus não é da empresa, mas do sindicato.
⚠ Pontos de atenção:
* Retroatividade: o STF vedou cobranças de 2017 a setembro/2023. Valores anteriores são inexigíveis.
* Ex-empregados: não há base legal para cobrar quem já saiu da empresa.
* Boa-fé empresarial: descontar sem garantias expõe a empresa a ações de empregados; recusar sem fundamentação pode gerar cobrança sindical. A resposta formal e jurídica é essencial.
O caminho seguro:
Antes de descontar, verifique se o sindicato comprovou:
1.ampla divulgação do direito de oposição;
2.meios acessíveis e sem restrições abusivas;
3.ausência de retroatividade;
4.exclusão de ex-empregados.
Se isso não for comprovado, a empresa age corretamente ao não descontar. Mais do que questão financeira, trata-se de resguardar direitos constitucionais e evitar passivos.
Conclusão:
A contribuição assistencial não é automática. Só é legítima quando respeita a vontade do trabalhador. Cabe ao empregador agir com prudência, exigir transparência do sindicato e registrar formalmente sua posição. Assim, garante segurança jurídica, evita cobranças indevidas e respeita a liberdade de escolha dos trabalhadores.
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