Foto: Vânia Santana

Entretanto, antes do início do Curso de formação que está previsto para o dia 18 de março de 2019, houve a interposição de uma ação judicial, apontado supostas irregularidades no certame...

Em junho de 2018, o prefeito de Jataí, o senhor Vinícius de Cecílio Luz, publicou o edital nº 01/2018, para a realização de Concurso Público para o provimento de 44 vagas do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal e Procurador Jurídico Municipal, destas 44 vagas 34 seriam destinadas ao corpo da Guarda Municipal, em setembro do mesmo ano houve a realização da prova objetiva e discursiva. Para o quadro de Procurador de Município, seguiram para as demais fases ocorrendo a nomeação, inclusive já foram nomeados, devidamente publicado no Diário Oficial.

Para os aprovados para o provimento do Cargo de Guarda Municipal, seguiram as demais fases do certame, que consistiram em Teste de Aptidão Física (TAF), exames médicos complementares, e avaliação psicológica, seguindo o edital, cujo é a lei do concurso público, seguiu-se então as demais fases do concurso, que foi a convocação dos aprovados nessa fase (Avaliação psicológica) para o Curso de Formação para o Cargo de Guarda Civil.

Entretanto, antes do início do Curso de formação que está previsto para o dia 18 de março de 2019, houve a interposição de uma ação judicial, apontado supostas irregularidades no certame, dentre elas que o exame de avaliação psicológica não foi realizado por profissionais credenciados pela Polícia Federal, esse requisito está expresso no edital do concurso e no paragrafo 1º da Lei 3.936/2017.

Diante da desobediência de requisito legal, o Dr. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, juiz de Direito titular da 2ª VARA CÍVEL (CÍVEL, DAS FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL) DE JATAÍ, em decisão, deferiu com antecipação dos efeitos da tutela, para desde já suspender o Concurso Público Municipal por prazo indeterminado, apesar de ter sido somente uma ação proposta, os efeitos desta decisão alcança todos os participantes deste concurso. Nesta mesma decisão, determinou a citação do Município para manifestar.

Houve também a determinação de expedição de ofícios para que a banca avaliadora, o centro de seleção da Universidade Federal de Goiás, para dar publicidade da suspensão do concurso.

Até o momento é o que sabemos, desde já informamos que está no prazo legal para as partes manifestarem, sendo assim, vamos aguardar mais informações.

Fonte: Carlos Henrique – Rádio Difusora de Jataí
Foto Capa: Vânia Santana
Jornalismo Portal Panorama

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