Como aproveitar a Black Friday sem se endividar

Como aproveitar a Black Friday sem se endividar
Foto: Divulgação

Muito aguardada pelos consumidores por trazer ofertas e promoções que chamam a atenção, a Black Friday 2021 acontece no dia 26 de novembro, última sexta-feira do mês. Contudo, para aproveitar os descontos desse período sem comprometer o orçamento, é preciso atenção.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Detran GO

Originalmente, a Black Friday é um evento do comércio dos Estados Unidos que acontece na sexta-feira após o dia de Ação de Graças. A intenção dos varejistas é renovar os estoques para o Natal. No Brasil, a ação começou em 2010, como uma iniciativa on-line e logo se ampliou para o varejo físico.

De acordo com dados da Neotrust/Compre&Confie, as vendas da Black Friday ultrapassaram R$ 5,1 bilhões em 2020, um crescimento de 31% em comparação a 2019. Segundo o Neotrust, a data marcou a história do e-commerce brasileiro, já que concentrou o maior volume de vendas já registrado no país em todos os tempos. As expectativas para 2021 são grandes.

Os apelos da Black Friday são muitos e o risco de contrair dívidas é grande. Entretanto, é possível aproveitar as ofertas sem comprometer a vida financeira. Uma das formas é usar cupons promocionais que as lojas oferecem, como, por exemplo, cupom de desconto Casas Bahia.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Consumidor protegido

Com a redução dos preços e a quantidade de ofertas, órgãos especialistas alertam para a necessidade de o consumidor prestar atenção para aproveitar a oportunidade sem se endividar. Para isso, algumas práticas podem ser adotadas desde a pesquisa pelos itens em promoção até a conclusão da compra.

Os responsáveis pela fiscalização do mercado são os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgãos vinculados à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania que atuam autonomamente em cada cidade. As instituições monitoram os preços de uma amostra de produtos para verificar se as ofertas têm realmente o desconto anunciado.

Vale ressaltar que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa que compra é a parte mais frágil na relação de consumo e deve ser protegida de atos que a prejudiquem. A proteção é garantida para compras presenciais e on-line, com alguns detalhes diferentes entre si.

Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que as demandas de consumo via internet aumentaram consideravelmente de 2019 para 2020. Entre as principais queixas estão “a demora ou a não entrega do produto; cobrança indevida ou abusiva ou a falta de pagamento de indenização”.

É possível se dar bem, sem comprometer o orçamento

Para aproveitar a Black Friday com consciência, as dicas do Procon do Distrito Federal incluem, em primeiro lugar, o planejamento do que se pretende comprar. A antecipação é para evitar tentações que levam a gastos com ofertas que podem não ser tão vantajosas.

Avaliar prioridades é uma medida eficaz para não se endividar. Antes de comprar, cabe perguntar se o produto é realmente necessário. Caso a resposta seja sim, vale o gasto, desde que não comprometa outras contas. As propagandas em grande quantidade e com apelos convincentes podem fazer o consumidor perder o foco. Nesse sentido, saber desde o início o que se está buscando e o quanto pode gastar, ajuda a manter a saúde da organização financeira.

Segundo o Procon-DF, é importante comparar os valores para identificar preços elevados seguidos de descontos simulados. O valor do frete precisa ser levado em consideração, isso porque, se ele for muito alto, o preço promocional pode não valer a pena.

Para saber se as promoções são verdadeiras, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que o consumidor visite diferentes sites e lojas físicas com duas semanas de antecedência e faça pesquisa de preço, das condições de venda e das especificações do produto. Em algumas campanhas, os Procons fazem monitoramento e ajudam a verificar o histórico de preço.

Reputação da loja e política de trocas

A dica final do Idec é sempre checar a reputação de um site ou de uma loja antes de comprar para evitar prejuízos. No caso do comércio on-line, o instituto orienta que o consumidor certifique-se de que a empresa existe, verificando se possui endereço físico e Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). Vale ainda acessar o histórico de reclamações no Procon do município em questão.

Os órgãos de proteção ao consumidor indicam ainda evitar depósito em dinheiro ou Pix pois, em caso de fraude, é mais difícil reaver o valor.

Segundo recomendações do Idec, é preciso observar as políticas de troca e de devolução especificadas no ato da compra. O Procon-DF alerta que o prazo legal para o cliente se arrepender da compra é de sete dias, no caso de vendas on-line.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Foto Capa: Divulgação
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

Share this content:

Redação Portal PaNoRaMa

O Portal PaNoRaMa um dos pioneiros na área de cobertura de eventos e notícias de Jataí - Goiás, lançando uma forma única de trabalho e divulgação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.