A partir desta quinta-feira (15), as atividades comerciais em Jataí terão duas horas a menos de funcionamento por dia e poderão abrir apenas de segunda a sexta. O novo decreto municipal para a contenção da pandemia de Covid-19, traz como regra o funcionamento dos comércios em geral de segunda a sexta, em turno único de 6 (seis) horas, das 09 às 15h. Bares e restaurantes funcionarão de segunda a sexta das 11 às 14h e das 17 às 20h para atendimento presencial, e no sistema delivery e drive thru até às 00h, inclusive, sábados e domingos.
Aos finais de semana, terão autorização para funcionar em Jataí apenas as atividades consideradas como essenciais. As Academias de Ginásticas poderão funcionar de segunda a sexta das 06 às 09h e das 17 às 20h. Já as organizações religiosas poderão realizar os atendimentos individualizados previamente agendados, ficando autorizado a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas com 30% da capacidade de lotação do local.
No período de vigência deste Decreto, fica proibido o funcionamento de qualquer atividade econômica e não econômica, bem como aglomerações a partir das 20h, além da circulação de pessoas e veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), no âmbito territorial do Município de Jataí das 20:30 às 05h, salvo serviços e atividades estritamente essenciais.
O Decreto 0077 de 13 de abril de 2021, entra em vigor em 15 de abril de 2021. Confira o decreto de Jataí e do governo de Goiás na íntegra:
diarioDecreto
Parabéns! Dessa vez esse decreto foi muito bom, foi um decreto planejado com logística.
Até por que o comércio tem um horário do dia que o fluxo de pessoas e menor, durante a semana, então não tem necessidade de ter movimentos nesses horário, que por sinal, no meu ver e perfeito,com uma forma leve de educar o cidadão, só assim todos irão se conscientizar.