inscrições para 50 casas gratuitas em Jataí

Movimento intenso nas primeiras horas de inscrições para o programa habitacional em Jataí, no Pavilhão da Feira Coberta — muitas famílias em busca da oportunidade de conquistar a casa própria gratuitamente. - Foto: Vânia Santana (CMJ)

Inscrições vão até 17 de junho com atendimento presencial na Feira Coberta e opção online; veja critérios e documentos exigidos

Por Nalanda Gabrielle, do Portal Pn7
Fotos: Vânia Santana – CMJ

Começaram nesta segunda-feira (19) as inscrições para o programa habitacional do Governo de Goiás, em parceria com a Prefeitura de Jataí. A iniciativa vai beneficiar 50 famílias em situação de vulnerabilidade social, que receberão moradias totalmente gratuitas. As primeiras unidades começaram a ser construídas em 2022 e devem ser entregues ainda neste ano.

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O atendimento presencial está sendo realizado no Pavilhão da Feira Coberta, das 9h às 17h, até o dia 17 de junho. Quem preferir também pode se inscrever pela internet, acessando o site da Agência Goiana de Habitação (Agehab). Para facilitar o processo, a equipe da Superintendência de Habitação de Jataí (Suhab) está à disposição para auxiliar os candidatos no preenchimento do formulário e na organização dos documentos necessários.

equipe da Superintendência Municipal de Habitação realizando atendimento presencial no Pavilhão da Feira Coberta. – Foto: Vânia Santana (CMJ)

Quem pode participar?

Podem se inscrever famílias que atendam aos seguintes critérios:

  • Renda familiar de até 1 salário mínimo;

  • Não possuir imóvel próprio;

  • Nunca ter sido beneficiado por programas habitacionais;

  • Residir em Jataí há pelo menos 3 anos;

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);

  • Ter no mínimo dois integrantes, sendo um deles menor de 18 anos.

Confira a lista completa dos documentos exigidos para a inscrição:

Documento de Identidade:

  • RG, CNH ou CTPS física (frente e verso) e CPF do candidato, do cônjuge ou companheiro(a) e dos dependentes.

Comprovante de estado civil:

  • Casado: Certidão de Casamento;

  • Divorciado: Certidão de Casamento com averbação de divórcio;

  • Viúvo(a): Certidão de Casamento com averbação de óbito ou Certidão de Casamento + Certidão de Óbito;

  • Separado de fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separado de Fato com firma reconhecida;

  • Solteiro: Certidão de Nascimento;

  • União Estável: Declaração de União Estável (modelo AGEHAB) ou emitida pelo Cartório de Registro Civil.

Comprovante de endereço:

  • Em nome do titular. Se estiver em nome de terceiros, apresentar autodeclaração de residência.

Comprovante de renda:

  • Renda formal: Contracheques dos últimos 3 meses;

  • Aposentados/pensionistas: Comprovantes do INSS dos últimos 3 meses;

  • Renda informal: Declaração de Renda Informal, extrato do CNIS e cópia da carteira de trabalho digital;

  • Sem renda: Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada, extrato do CNIS e carteira digital;

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada e extratos do INSS.

Cadastro Único (CadÚnico):

  • Tela do sistema com Código Familiar e NIS atualizados.

Comprovação de vínculo contínuo com Jataí (mínimo 3 anos):

  • Título de eleitor com domicílio em Jataí;

  • Carteira de trabalho com registro em empresa local;

  • Certidão de nascimento de filhos ou casamento registrados no município;

  • Declaração escolar;

  • Relatório de atendimento na saúde pública local;

  • Faturas de água, luz ou outros boletos com endereço local;

  • Relatórios do Portal da Transparência ou carteira de vacinação emitidos por plataformas oficiais;

  • Outros documentos oficiais que comprovem residência ou vínculo com a cidade.

Para pessoas com deficiência:

  • Laudo médico com Classificação Internacional da Doença (CID).

Para mulheres em situação de violência doméstica:

  • Boletim de ocorrência, sentença condenatória ou certidão narrativa do processo e relatório do assistente social.

Atenção à veracidade

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e documentos apresentados. A falsificação de dados pode acarretar em desclassificação e responsabilização criminal, conforme o Art. 299 do Código Penal.

Para mais detalhes, consulte o edital completo disponível no site da AGEHAB.

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