A suspensão da carteira de motorista é uma das penalidades mais temidas pelos condutores, estipulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (o CTB). Isso porque, dependendo do que a causou, o motorista pode ficar até 2 anos sem poder dirigir.
Existem duas formas que podem levar à suspensão da CNH: quando o condutor atinge o limite de pontos em 12 meses, ou quando ele comete uma infração que tenha essa penalidade já estipulada como consequência (as chamadas infrações autossuspensivas).
Embora a suspensão seja uma penalidade temporária, ela causa enormes transtornos na vida dos motoristas – que devem mudar toda sua rotina diária após receber esse tipo de sentença.
Existem infrações que, por si só, causam a suspensão da CNH
Uma das formas de sofrer a suspensão da habilitação é pelo acúmulo de pontos. Logo, ao atingir o limite de pontos estipulado para os 12 meses, o motorista pode ter a sua carteira suspensa. O limite de pontos, que passou por alterações com a Nova Lei de Trânsito (em vigor desde abril deste ano), ficou estabelecido da seguinte maneira – conforme o artigo 261 do CTB:
- limite de 40 pontos, para o condutor que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
- limite de 30 pontos, para o condutor que cometer uma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
- limite de 20 pontos, para o condutor que cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Como é possível perceber, o limite de pontos está diretamente relacionado ao número de infrações gravíssimas que o motorista cometer dentro do período de 12 meses. Ao atingi-lo, a CNH poderá entrar em um processo de suspensão.
No entanto, ainda existe uma maneira “mais fácil” de o condutor ter a habilitação suspensa: pelo cometimento de infrações autossuspensivas – aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade. São, ao todo, 20 infrações que estipulam essa consequência, e elas estão entre as mais perigosas descritas no CTB.
Exemplos de autossuspensivas são: Lei Seca; excesso de velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida; dirigir ameaçando pedestres, disputar corrida, conduzir motocicleta sem utilizar capacete com viseira etc.
Condutor pode ficar 2 anos com a CNH suspensa
Para cada um dos casos em que a CNH pode ser suspensa (limite de pontos ou cometimento de autossuspensivas), o CTB estipula, no artigo 261, os prazos em que o motorista deverá cumprir a penalidade.
Nesse caso, quando a habilitação for suspensa pelo limite de pontos, o condutor poderá ficar sem dirigir por um período que varia de 6 meses a 1 ano. Porém, se houver reincidência no período de 12 meses (ou seja, se ele voltar a atingir o limite de pontos), o prazo de suspensão irá aumentar para entre 8 meses a 2 anos.
Já quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, a autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade poderá estipular um prazo de suspensão que varia entre 2 a 8 meses. Nos casos em que o condutor reincidir nesse tipo de infração, no período de 12 meses, esse prazo irá aumentar para 8 a 18 meses.
No entanto, existem infrações autossuspensivas que já vêm com o prazo de suspensão estipulado. É o caso da Lei Seca, por exemplo. O condutor que soprar o bafômetro e o resultado apontar alguma quantidade de álcool em seu organismo, poderá ter a CNH suspensa por 12 meses.
Como tempo de suspensão é definido
Como o tempo de suspensão, quando não é previamente estipulado pela infração, varia (de 6 meses a 1, pelo acúmulo de pontos, ou de 2 a 8 meses, pelo cometimento de autossuspensivas), é a autoridade de trânsito que deve decidir por quanto tempo o motorista deverá ficar sem dirigir.
Para isso, alguns aspectos são levados em conta, entre eles: a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator.
Por essa razão, o condutor deve sempre procurar manter uma boa conduta no trânsito, cometendo o mínimo de infrações possíveis, já que o seu histórico enquanto motorista poderá influenciar o período estipulado para a suspensão.
Quem pode aplicar a penalidade de suspensão?
Antes de a Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020) entrar em vigor em todo o Brasil – em abril de 2021 – apenas o Detran do estado em que a CNH do condutor foi registrada é que podia aplicar a penalidade de suspensão. No entanto, Nova Lei alterou as estipulações do parágrafo 10º do artigo 261 do CTB, que trata sobre a suspensão por infração autossuspensiva.
Assim, desde abril deste ano, o órgão que realizar a autuação por uma infração autossuspensiva, além de ficar responsável pelo recolhimento da multa, também deverá abrir o processo administrativo de suspensão. Com isso, a responsabilidade pela abertura do processo de suspensão deixa de ser apenas dos Detrans, mas passa a ser extensiva a todos os órgãos que podem autuar motoristas por essas infrações.
É o caso da Polícia Rodoviária Federal, por exemplo. Além de executar a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, ela poderá aplicar a penalidade de suspensão diante de infrações autossuspensivas, como a Lei Seca.
É importante ressaltar que o Detran continuará sendo responsável pela abertura do processo de suspensão diante dos seguintes casos: quando a penalidade é aplicada pelo acúmulo de pontos, ou quando a autuação por infração autossuspensiva tiver sido efetuada pelo próprio Detran.
Condutor deverá passar pelo curso de reciclagem
Além de cumprir o período de suspensão definido pela autoridade de trânsito, o condutor autuado também deverá realizar o curso de reciclagem para voltar a dirigir. Nesse caso, será preciso cumprir 30 horas/aula da parte teórica do curso de formação de condutores e, posteriormente, ser aprovado no exame (acertando 70% da prova).
Em alguns estados brasileiros, os motoristas podem realizar o curso de reciclagem no modo EAD (Ensino a Distância). Além disso, o curso pode ser realizado ao longo do período em que o condutor estiver cumprindo com a suspensão. Assim, quando o seu prazo encerrar, ele já terá a aprovação na reciclagem e poderá recuperar mais rapidamente a sua CNH.
Fonte: UOL
Foto Capa: Pixabay
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