Cartórios registram 15 pedidos diários de mudança de gênero

Cartórios registram 15 pedidos diários de mudança de gênero

Os cartórios brasileiros registraram 5.447 pedidos de mudança de gênero em 2025, o que representa média de 15 solicitações por dia. Segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), o número indica crescimento de 7% em relação ao ano anterior. Em 2014, antes da regulamentação atual, o país havia contabilizado 5.091 registros.

Além disso, desde 2018, quando passou a ser possível realizar o procedimento diretamente nos cartórios, o crescimento acumulado chega a 382%. Naquele primeiro ano, os cartórios registraram 1.129 alterações.

Decisão do STF ampliou o acesso

Esse avanço ocorre, principalmente, após o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu o direito à retificação de nome e gênero no registro civil sem exigência de procedimentos cirúrgicos. Dessa forma, o processo se tornou mais acessível e rápido em todo o país.

Para o presidente da Arpen, Devanir Garcia, os dados refletem o papel social dos cartórios. “O Cartório de Registro Civil é o local onde o cidadão consegue efetivar sua vontade, ter sua identidade reconhecida e exercer plenamente seus direitos”, afirmou.

Perfil das mudanças registradas

Em 2025, 3.038 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, crescimento de 7,6% em relação ao ano anterior. Já as mudanças de feminino para masculino somaram 2.103 registros, alta de 5,15%. Além disso, os cartórios realizaram 260 alterações apenas de nome, sem mudança de gênero, número semelhante ao de 2024, quando ocorreram 234 atos.

Como solicitar a alteração em cartório

Para solicitar a mudança de nome e gênero, o interessado deve apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais referentes aos últimos cinco anos, além das certidões da Justiça do Trabalho e dos tabelionatos. Em seguida, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada. A Arpen disponibiliza uma cartilha com orientações completas sobre o procedimento.

Mesmo quando existem apontamentos nas certidões, os cartórios realizam o ato normalmente. Nesse caso, cabe à unidade comunicar a alteração aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação. Posteriormente, o próprio interessado deve solicitar a atualização dos documentos pessoais junto aos órgãos emissores. Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Gessica Vieira

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