Há cerca de um ano, STF decidiu pelo fim da obrigação do regime de separação total de bens.

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo fim da obrigação a pessoas maiores de 70 anos de se casar com a exigência do regime de separação total de bens, há um ano, 13% dos casais idosos em Goiás optaram por modos diferentes de matrimônio. A informação é do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB-GO).

Os ministros da Suprema Corte decidiram em 1º de fevereiro do ano passado que os idosos com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens do casamento ou união estável. Caso o matrimônio ocorra sem a manifestação desse desejo em cartório, vale a regra do Código Civil (separação de bens) – trata-se de um regime matrimonial no qual cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que adquiriu. Vale para antes e durante o casamento.

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Na decisão que permitiu a escolha do regime pelas partes – independente da idade -, os ministros fixaram a tese de que “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”. Para o relator do caso, à época, o magistrado Luís Roberto Barroso, o dispositivo era discriminatório.

Ele lembrou que a Constituição prevê que se deve “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Para ele, “fato é que idade não é um fundamento legítimo. São pessoas maiores e capazes. Enquanto conservarem suas faculdades mentais, podem fazer suas escolhas”.

Estudo

Conforme o CNB-GO, entidade representativa dos Cartórios de Notas do estado, foram registrados 645 casamentos onde pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos no ano passado. Em 61 destes casos, o regime foi diferenciado (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos). Já em 404 uniões, o regime permaneceu sendo o da separação obrigatória de bens, até então obrigatório no Brasil.

“Essa mudança representa um avanço para o Direito brasileiro, que reconhece a autonomia dos cidadãos na terceira idade. Os cartórios de Goiás têm desempenhado um papel fundamental na orientação e formalização dessas escolhas, garantindo segurança jurídica e respeito à vontade dos envolvidos. É um reflexo da modernização do sistema notarial e da adaptação às novas realidades sociais”, afirma Lucas Fernandes, presidente do CNB-GO.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Pixabay
Jornalismo Portal Pn7

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