Carnaval: feriado ou não em Jataí?

Carnaval: feriado ou não em Jataí?
Foto: Vânia Santana

“O Brasil só começa a funcionar depois do carnaval.” Quem nunca ouviu essa frase? Mas será que todos tem o direito de pular carnaval sem se preocupar com o patrão?

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O feriado conhecido internacionalmente (o ícone brasileiro) e que movimenta bilhões em todo país, tem data marcada esse ano de 2020 nos dias 24 e 25 de fevereiro, sendo a quarta-feira de cinzas no dia 26.

Mas o que muita gente não sabe, é que os feriados demarcados como nacionais por lei federal se enquadram somente nos dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro e 25 de dezembro.

Salvo quando há alguma lei específica regente no município ou estado, o carnaval não é considerado como um feriado, cabendo assim que a empresa ou empregador decida sobre a folga, sem direito de quaisquer descontos na remuneração mensal dos funcionários.

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Segundo especialistas em Direito do Trabalho, pode haver acordo entre ambas as partes para compensação de jornada, e caso a folga não seja liberada e o funcionário falte, cabe como descumprimento de regra geral do contrato de trabalho.

Há serviços que não funcionam nos dias de carnaval como a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) coloca para as agências bancárias e algumas repartições públicas, salvo urgências e emergências, serviços de limpeza entre outros.

Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Jataí (SINCOJAT), Nivaldo Barcelos, o dia 24 é marcado como feriado municipal por Convenção Coletiva como Dia dos Comerciários, assim sendo, o estabelecimento que descumprir a lei e abrir nesse dia, é multado.

Já no dia 25 (terça-feira), ainda será discutido, também em Convenção Coletiva, o direito do comerciante em funcionar seu estabelecimento com mão de obra exclusivamente desempregada.

Lembrando que o Shopping Jatahy também acata o fechamento de suas lojas no Dia do Comerciário, e os demais dias ficam a critério de suas normas internas sendo respeitadas pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e a Convenção Coletiva.

Maria Alice
Foto capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

 

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Redação Portal PaNoRaMa

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