O vereador Carlinhos Canzi solicitou à administração municipal que proceda a alteração do artigo 4º, parágrafos § 2º e § 5º da Lei Complementar nº 30, de dezembro de 2021, que se referem ao acréscimo de pontos a cada ano, pois há um erro material tendo como data o ano de 2020, sendo a data correta 2022.
“Inicialmente é preciso estabelecer que toda a reforma da previdência deve prever regras de transição para alguns segurados que, em geral, já eram contribuintes antes da mudança legislativa”, explicou.
“A importância das regras de transição é evidente por uma razão bastante simples: atingem a todos os segurados que já eram filiados da seguridade social quando da promulgação da reforma da previdência. Obviamente que os segurados mais próximos da aposentadoria no sistema anterior são mais beneficiados pelas regras de transição, entretanto, não podemos nos esquecer que, mesmo que em menor potencial, acaba atingindo todos os segurados já filiados. Isso se dá porque é preciso dar um mínimo de justiça e segurança jurídica aos contribuintes que realizaram um planejamento de aposentadoria programada e no meio do caminho é vítima de uma alteração na legislação que estabelece regras mais rígidas com implemento de novas condições para ter acesso ao benefício. Seria inaceitável sob qualquer fundamento que um segurado que estava a apenas um mês de se aposentar, subitamente, após a reforma da previdência, precisasse de contribuir mais cinco anos para obter a concessão da aposentadoria. Evidentemente que para evitar severas injustiças, preservar minimamente a segurança jurídica e principalmente para evitar distorções sociais, sempre que se aprovar uma reforma da previdência, necessariamente deve ser regulamentado regras de transições. Absolutamente todos os segurados se sentiriam injustiçados em relação à impossibilidade de obter o benefício com implementação de novas contribuições ajustadas através de regra de transição, gerando, consequentemente, uma enxurrada de ações no poder judiciário clamando por justiça social. Por isso, com a finalidade de se buscar um equilíbrio entre as leis antigas e as novas leis, as regras de transição visam estabelecer transição gradual do regime antigo para o novo para pessoas que estejam mais perto de se aposentar. A Reforma da Previdência do Município de Jataí, assim como no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), também adotou a regras de pontos como uma opção de transição, sendo aplicada da seguinte forma: o trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição, e essa soma deve resultar em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Com as novas regras, para se adotar o sistema de pontos, o contribuinte deve ter no mínimo 30 aos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens). A partir de 2022, a cada ano, a razão necessária aumentará um ponto, dificultando, ano após ano a vida do trabalhador que pretende se aposentar sem a incidência do fator previdenciário. Logo, trazendo os mesmos parâmetros para a Reforma da Previdência do Município de Jataí, apresentamos a seguinte sugestão de alterações e correções no artigo 4º, uma vez que, deve haver a correção nos parágrafos § 2º e § 5º que se referem ao acréscimo de pontos a cada ano (os mesmos apresentam um erro material tendo como data o ano de 2020, sendo a data correta 2022)”.
Francisco Cabral – Direção de Mídias
Câmara Municipal de Jataí
Foto: Vânia Santana – Portal Panorama
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