11 de dezembro de 2024
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O Cadastro Ambiental Rural, também conhecido pela sigla CAR, é um registro eletrônico obrigatório para os imóveis rurais do país, através do qual o proprietário ou possuidor declara uma série de informações ambientais da sua gleba junto ao SICAR – Sistema de Informações do CAR...

Colunista: Álvaro Santos – OAB/GO 39.413

O Cadastro Ambiental Rural, também conhecido pela sigla CAR, é um registro eletrônico obrigatório para os imóveis rurais do país, através do qual o proprietário ou possuidor declara uma série de informações ambientais da sua gleba junto ao SICAR – Sistema de Informações do CAR. Através de novas tecnologias, como a internet, imagem de satélite e o GPS, agora, será possível mapear, com razoável grau de certeza, quem realmente está cumprindo a legislação ambiental. Acabou-se o tempo em que apenas se averbava a reserva legal declarada, ainda que fictícia, junto a matrícula do imóvel no Cartório e pronto, como se dava antigamente.

Imagine, por exemplo, que você possui uma fazenda na zona rural de Jataí com área de 480 ha, ou, 100 alqueires goianos. Pois bem, nesse caso, além das informações gerais como tamanho da gleba e proprietários, estará obrigado a informar a área de reserva legal que existe de fato; deverá indicar, ainda, a metragem e localização das APP’s da gleba, como a faixa de vegetação às margens dos córregos e rios, o mato nos “pés” de morro, os entornos de nascentes e olhos d’água; indicará, também, os remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa; e, por fim, as áreas consolidadas com atividades como agricultura e pecuária. Entretanto, não basta apenas informar. É necessário comprovar a veracidade das informações, anexando a planta georreferenciada e o memorial descritivo do imóvel, os quais podem ser substituídas por imagens de satélite em algumas situações.

O CAR, na realidade, é um verdadeiro “raio-X”, uma fotografia gigantesca da situação ambiental das propriedades rurais brasileiras, sejam elas pequenas, médias ou grandes, tanto as particulares como as de titularidade da União, do INCRA ou Reservas Indígenas, compondo um monumental banco de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento. Através dele, será possível diagnosticar quem deve e quem está quite com a legislação protetiva do meio ambiente, bem de titularidade de todos os brasileiros.

Segundo o Dr. Evaristo de Miranda, Doutor em Ecologia e Chefe-Geral da Embrapa Monitoramento por Satélite, em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, os “dados iniciais indicam e ao contrário do que alguns des-in-formados afirmam, que no Brasil a salvação da biodiversidade, do meio ambiente e da economia está na lavoura”. Ora, pelas informações preliminares, Mato Grosso, onde muitos “jataienses” possuem imóveis rurais, possui apenas 19% de seu território com áreas protegidas em parques estaduais, unidades de conservação, reservas indígenas, etc.; enquanto 29,4 %, ou seja, quase o dobro, está preservado por conta de reservas legais e APP’s inseridas dentro de propriedades particulares. Confirmadas essas informações, não resta dúvida que o produtor rural é um dos grandes responsáveis pela preservação ambiental e, pior, sem receber quase nenhum incentivo em troca por conta da manutenção dessas áreas.

Sem ignorar alguns casos isolados, é preciso que a sociedade reconheça o papel do produtor rural, não só para a produção de alimentos, como também para o resguardo do meio ambiente. O prazo para fazer a inscrição no CAR se encerra no dia 31 de dezembro de 2017, e aquele que descumprir ficará impossibilitado de entabular eventual transação imobiliária envolvendo a terra e de contrair financiamentos bancários. Portanto, o crédito rural, como importante instrumento de Política Agrícola, está intimamente atrelado ao cumprimento da legislação ambiental. Com o cadastro, em caso de eventual pendência, o produtor se compromete a resolvê-la através do Programa de Recuperação Ambiental – PRA, ampliando a prestação de serviços ambientais e resguardando-lhe segurança jurídica para a exploração regular de suas glebas.

É o momento, caro produtor rural, de mostrar para o mundo que é possível produzir alimentos de forma sustentável. Essa é, pois, sua sagrada missão: alimentar hoje sem esgotar os recursos naturais e garantir que amanhã as futuras gerações, incluindo seus filhos, também sobrevivam dignamente, em um ambiente saudável. Amém!

Colunista: Álvaro Santos – OAB/GO 39.413
alvarosantos01@gmail.com
Advogado com atuação em Agronegócio, Meio Ambiente e Tributação Rural.
Especialista em Processo Civil.
Pós-graduando em Direito Ambiental pela UFPR.

Revisão: Rosana de Carvalho
Jornalismo Portal Panorama

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1 thought on “CAR: o produtor rural produz e preserva!

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