22 de novembro de 2024

A multa para quem deixar de vacinar é de R$ 7,00 por animal não vacinado e R$ 300,00 por propriedade (Foto: Agrodefesa)

Pecuaristas têm mais dez dias para imunizar bovinos e bubalinos contra a aftosa. Já contra a raiva, também devem ser vacinados equídeos, caprinos e ovinos, em 121 municípios com alto risco para a doença.

A campanha de vacinação contra a febre aftosa entra na reta final. Iniciada em 1º de novembro, a data final para a imunização é 30 deste mês. Conforme o presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Essado, o processo está ocorrendo dentro da normalidade, sem qualquer intercorrência como falta de vacinas ou dificuldades na logística.

Ele voltou a conclamar os pecuaristas para que não deixem de vacinar os animais, principalmente porque esta é a última etapa de vacinação contra aftosa em Goiás, já que em 2023 estará suspensa conforme orientação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A multa para quem deixar de vacinar é de R$ 7,00 por animal não vacinado e R$ 300,00 por propriedade. Além disso, o criador terá de fazer vacinação assistida sob supervisão de veterinários da Agrodefesa.

A vacinação contra a raiva dos herbívoros também é de fundamental importância, principalmente porque em Goiás existem regiões com probabilidade de ocorrência da doença. Por isso, foram selecionados 121 municípios com alto risco para a raiva, nos quais a vacinação de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos é obrigatória.

Declaração compulsória

Além da vacinação, a declaração também é obrigatória. Pode ser feita a qualquer momento durante a campanha. O prazo final para declarar vai até 9 de dezembro, ou seja, sete dias úteis após o fim da aplicação das vacinas. Mas a Agrodefesa estimula os pecuaristas a fazerem a declaração o quanto antes, até para evitar o congestionamento do Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) nos últimos dias.

Os pecuaristas precisam declarar também todos os animais existentes nas propriedades, por espécie, além dos que foram vacinados.

Nesta etapa, não há declaração presencial. Todo o processo deve ser feito obrigatoriamente por via eletrônica no Sidago. Para isso, os produtores devem ter login e senha do Sistema, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov,br). Contudo, os criadores podem procurar os escritórios Locais e Regionais da Agência para obterem orientações caso tenham dúvidas.

Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração da vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade.

Fonte: Governo de Goiás
Foto: Agrodefesa
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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