14 de dezembro de 2024
humberto machado prefeito mdb

Foto: Vânia Santana - Arquivo Portal PaNoRaMa

O relatório informa que o processo junto ao TCM tramitou por mais de seis anos até o seu julgamento final, com direito a contraditório e a ampla defesa ao então gestor, e foram esgotadas todas as vias recursais. Tanto o TCM quanto o Ministério Público de Contas concluíram pela existência das irregularidades nas contas de gestão do ano de 2011.

Em decisão divulgada nesta segunda-feira, dia 31, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, em Goiânia, revogou a tutela cautelar que havia concedido ao ex-prefeito de Jataí Humberto Machado. Desta forma, a magistrada confirmou a competência da Câmara Municipal de Jataí para retomar o processo nº 03245/2012, que julgou as contas de gestão da prefeitura relativas a 2011.

Com base no relatório aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Economia do parlamento jataiense, foi protocolado o projeto de decreto legislativo nº 2, que será inserido na pauta da sessão ordinária da próxima quarta-feira, dia 2 de setembro. Caso a matéria seja aprovada, as contas de gestão de 2011 serão rejeitadas pelo legislativo. Entretanto, o ex-prefeito Humberto Machado terá espaço para fazer sua defesa durante a sessão, de forma direta ou por meio de representante.

A Comissão de Finanças, Orçamento e Economia por sua maioria de votos julgou pela manutenção do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM), que com base no acórdão 0242/14, com as alterações feitas pelo acórdão 04101/2016, ambos proferidos no processo de n° 03245/12, julgou irregulares e desaprovou as contas de gestão do ano de 2011.

O relatório informa que o processo junto ao TCM tramitou por mais de seis anos até o seu julgamento final, com direito a contraditório e a ampla defesa ao então gestor, e foram esgotadas todas as vias recursais. Tanto o TCM quanto o Ministério Público de Contas concluíram pela existência das irregularidades nas contas de gestão do ano de 2011.

“As irregularidades apontadas no item 1.4.1 e 1.5.1 do Parecer Prévio do TCM/GO constantes no processo n° 03245/12 são graves, pois consistem na violação do Princípio Constitucional da Separação dos Poderes, diante da violação aos preceitos orçamentários sem a sem a autorização do poder legislativo e violação do Princípio da Competitividade Licitatória, diante da restrição de concorrência”, apontou o relatório.

Francisco Cabral
Direção de Mídias CMJ
Foto: Vânia Santana

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