
Foi aprovado nesta quarta feira (22) pela Câmara dos Deputados, por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o projeto de lei que autoriza a terceirização irrestrita para qualquer atividade. Agora, o projeto seguirá para a sanção do presidente Michel Temer.
Esta proposta havia sido enviada ao Congresso em 1998 pelo governo FHC, inclusive com a aprovação da Câmara, sofrendo alterações quando passou pelo Senado. Ao voltar à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise dos deputados.
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A terceirização consiste na contratação de uma empresa prestadora de serviços por outra empresa para realizar determinados trabalhos. Dessa forma, a prestadora de serviço emprega e paga o trabalho realizado pelos funcionários, sendo que não há vínculo empregatício entre a contratante e os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços.
Atualmente, não há legislação específica sobre a terceirização, existindo apenas um conjunto de decisões da Justiça, conhecido como súmula, a qual serve como referência. Dessa maneira, a terceirização no país até o momento só é permitida nas atividades secundárias das empresas, como por exemplo, auxiliares de limpeza e técnicos de informática.
Portanto, se a lei for sancionada pelo presidente, este quadro mudará e a terceirização poderá acontecer em qualquer atividade. Mesmo assim, alguns aspectos não deverão sofrer alteração, já que o trabalhador será funcionário da empresa terceirizada que o contratou, a qual será a responsável pelo pagamento do seu salário. Além disso, a ausência do vínculo empregatício entre a contratante e os trabalhadores da empresa prestadora de serviço permanecerá. Dessa forma, caso a Justiça seja acionada pelo trabalhador terceirizado por conta de questões salariais, a empresa que contratou o funcionário é a responsável pelo pagamento, porém, se a mesma for condenada a pagar e não tiver mais dinheiro ou bens, a empresa que contratou seus serviços será acionada.
As contribuições previdenciárias seguirão a regra já estipulada por lei, ou seja, a empresa que contrata a terceirizada recolhe 11% do salário dos funcionários. Feito isso, ela desconta do valor a pagar à empresa terceirizada contratada. O mesmo atendimento médico e ambulatorial e acesso ao refeitório garantidos aos empregados da contratante será facultativo aos terceirizados. Por outro lado, as condições de segurança deverão ser as mesmas para os dois grupos de trabalhadores.
Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa