O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (22), o projeto de lei 1.100, de 2021, que concede isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que ficarem com sequelas graves da Covid-19. A proposta, de autoria do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), segue para o Senado Federal.
Ontem, a legislação autorizou a isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS ou do serviço público que tenham uma das doenças graves listadas na lei 7.713/88, como cardiopatia grave, câncer, doença de Parkinson e esclerose múltipla. Veja a lista completa abaixo. Em alguns casos, aposentados vão parar na Justiça para barrar o desconto do Imposto de Renda.
Segundo o projeto, a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou concessão da pensão. O projeto prevê que esse benefício tenha validade a partir de 1º de janeiro de 2022. Pela proposta do relator, quando o beneficiado se recuperar, ele perde o direito à isenção do IR.
A isenção do IR é liberada após pedido ao INSS, que pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O aposentado precisa apresentar laudos médicos e exames que comprovem a existência da doença, que serão analisados pelo médico perito federal, segundo informou o INSS.
Saiba mais
Proposta prevê conceder a isenção do Imposto de Renda em aposentadorias do INSS, de servidores ou pensões recebidas por quem ficou com sequelas graves da Covid-19.
Como é hoje?
A legislação permite a isenção total do IR para verbas de aposentadorias recebidas por segurados que têm uma das doenças especificadas na lei 7.713/88. A isenção vale para aposentadorias do INSS ou aposentadorias de regimes próprios. Veja as doenças que estão na lei atual:
- alienação mental
- cardiopatia grave
- cegueira
- contaminação por radiação
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla
- espondiloartrose anquilosante
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- hanseníase
- hepatopatia grave
- nefropatia grave
- neoplasia maligna
- paralisia irreversível e incapacitante
- Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- tuberculose ativa
Fonte: Folha Press
Foto Capa: Agência Brasil
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