21 de novembro de 2024
Prazo para registro no Sidago vai até 17 de janeiro de 2025, com orientações para proteção contra pragas e reforço da sanidade vegetal.

Os produtores de soja em Goiás têm até o dia 17 de janeiro de 2025 para cadastrar suas áreas cultivadas no Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago), uma exigência da Instrução Normativa 06/2024. O prazo é parte das iniciativas do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), que tem o objetivo de proteger a sanidade vegetal, além de prevenir e controlar pragas que podem comprometer a produtividade.

A determinação exige que o cadastro seja feito até 15 dias após o término do plantio. A Agrodefesa destaca que o monitoramento adequado da ferrugem asiática e outras pragas agrícolas é fundamental para o setor, consolidando Goiás como uma das maiores potências na produção de soja do Brasil.

Para efetuar o registro, os sojicultores devem acessar o site do Sidago e preencher informações detalhadas sobre a área plantada, a variedade da soja, a data do plantio, a origem das sementes e a previsão de colheita. Após essa etapa, o sistema gera uma taxa, cujo pagamento valida o cadastro.

A Agrodefesa orienta que os agricultores sigam atentamente as instruções do Sidago para evitar contratempos e prejuízos. O órgão reforça que cumprir o calendário e as exigências sanitárias é crucial para a segurança das lavouras e para minimizar riscos econômicos, protegendo tanto os produtores quanto o agronegócio goiano como um todo.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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