Adolescente se arrepende e devolve bicicleta furtada no mesmo local do crime em Jataí
Na tarde da última segunda-feira, 14 de julho de 2025, um adolescente de 15 anos foi apreendido após confessar o furto de uma bicicleta no bicicletário do Shopping Jatahy, em Jataí, no Setor Epaminondas I. O caso foi registrado às 16h30 e teve desfecho poucas horas depois, com a recuperação do objeto furtado.
Segundo relato da vítima, B. E. C., a bicicleta — modelo cinza com detalhes em azul e a marca “SENSE” — foi deixada sem cadeado no suporte do bicicletário por volta das 14h. Ao retornar, por volta das 16h, o proprietário percebeu que o veículo havia sido subtraído. Ele então procurou o setor de segurança do shopping e solicitou as imagens das câmeras para o registro da ocorrência.
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A Polícia Militar foi acionada e iniciou diligências com base nas informações repassadas pelos funcionários do estabelecimento. Por volta das 19h50, o supervisor do estacionamento entrou em contato com a equipe policial informando que o autor do furto havia sido visto saindo a pé pela lateral do shopping, em direção ao Setor Aeroporto.
Os policiais localizaram e abordaram o adolescente A. R. F. na Avenida Leopoldo Nonato de Oliveira. Durante a abordagem, a bicicleta não estava com o menor, mas ele confessou espontaneamente que havia deixado o objeto no mesmo local onde a havia pego. A guarnição o conduziu ao estacionamento do shopping, onde a bicicleta foi encontrada intacta.
A vítima foi informada da recuperação e orientada a comparecer à delegacia para formalizar a restituição do bem. A mãe do menor foi contatada, mas quem compareceu ao local foi o pai, Sr. F. R. O., que o levou por meios próprios à delegacia para os procedimentos legais.
O pai informou ainda que o filho é diagnosticado com esquizofrenia, faz uso contínuo de medicação controlada e possui laudos médicos que comprovam o quadro clínico. Segundo ele, nos últimos meses houve aumento da dosagem do tratamento, e o adolescente já havia se envolvido em outras situações semelhantes, incluindo o furto de um medicamento e, no mesmo dia, de um refrigerante em um supermercado da cidade.
O caso foi registrado como furto consumado, conforme o Art. 155 do Código Penal Brasileiro. A. R. F. foi apresentado à autoridade policial, acompanhado do pai e da bicicleta recuperada, para os encaminhamentos cabíveis.
Por Victor Santana Costa
Reportagem Mary Linder
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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