Colunista: Thiago Amaral – OAB/GO 32.557
A reforma trabalhista, nasceu em um cenário político apocalíptico. Impeachment, corrupção, delação e sem preocupação, sem participação popular, a toque de caixa votaram sem vetos um projeto de lei que alteraria aproximadamente cem artigos das leis trabalhistas.
Diante da tragédia anunciada, de certo o maior acidente de trabalho que o Brasil viu, sexta em Brumadinho, resgata-se a discussão da coisificação do ser humano. Pois a reforma trabalhista inseriu um artigo sobre a reparação de dano moral, a qual será gradual de acordo com o valor do salário do empregado, uma espécie de tarifação, assim: ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.
Ou seja, a família de um trabalhador da Vale que teve sua vida ceifada em razão da negligencia da empresa, poderá pleitear na justiça do trabalho até 50 vezes o salário do trabalhador. Caso o empregado percebesse R$ 998,00 mensal, o máximo a ser pedido é o valor de R$ 49.900,00.
No entanto, um civil que também fora vítima do acidente, porém por não haver relação de trabalho poderá pleitear na justiça comum um valor muito maior, de acordo com o código civil, a ser mensurado pela extensão do dano, sem limitações. Exigindo o viés sancionatório do instituto do dano moral, levando em consideração a potência financeira que é a Vale, com intuito de impedir outras atrocidades como esta de Brumadinho. R$ 100.000,00, R$ 500.000,00 ou R$ 1.000.000,00, dependo a extensão do dano, poderá pleitear muito mais.
Agora, um trabalhador e um civil, possuem um, mais dignidade que o outro, ou ambos são seres humanos dotados dos mesmos sentimentos? Força Brumadinho!
Thiago Amaral é advogado trabalhista,
Especialista em direito e processo do trabalho, em processo civil
Aluno de doutoramento pela Universidade de Buenos Aires em Derecho Laboral, e
Professor universitário.
Contato: site: amaralemelo.com
E-mail: thiago@amaralemelo.com
Instagram: prof.Thiago_Amaral
WhatsApp: (64) 9 8403-2651.
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