14 de dezembro de 2024
bares
Poderão funcionar por delivery aos finais de semana...

O decreto da prefeitura de Jataí contra a Covid-19, publicado nesta noite de terça-feira (13), prevê que as atividades comerciais terão duas horas a menos de funcionamento por dia e poderão abrir apenas de segunda a sexta. O novo decreto municipal para a contenção da pandemia de Covid-19, traz como regra o funcionamento dos comércios em geral de segunda a sexta, em turno único de 6 (seis) horas, das 09 às 15h.

Bares e restaurantes funcionarão de segunda a sexta das 11 às 14h e das 17 às 20h para atendimento presencial, e no sistema delivery e drive thru até às 00h, inclusive, sábados e domingos.

Aos finais de semana, terão autorização para funcionar em Jataí apenas as atividades consideradas como essenciais. As Academias de Ginásticas poderão funcionar de segunda a sexta das 06 às 09h e das 17 às 20h. Já as organizações religiosas poderão realizar os atendimentos individualizados previamente agendados, ficando autorizado a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas com 30% da capacidade de lotação do local.

No período de vigência deste Decreto, fica proibido o funcionamento de qualquer atividade econômica e não econômica, bem como aglomerações a partir das 20h, além da circulação de pessoas e veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), no âmbito territorial do Município de Jataí das 20:30 às 05h, salvo serviços e atividades estritamente essenciais.

O Decreto 0077 de 13 de abril de 2021, entra em vigor em 15 de abril de 2021. Confira o decreto de Jataí e do governo de Goiás na íntegra:

diarioDecreto

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