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Respeitar os limites de peso, tamanho e conteúdo das malas é essencial.

Respeitar os limites de peso, tamanho e conteúdo de bagagens de mão garante praticidade e tranquilidade durante as viagens aéreas. Essa é uma opção para turistas que queiram fugir das tarifas extras cobradas no despacho de malas, dos problemas com extravio de bagagens e da espera na esteira, por exemplo. É importante, no entanto, estar atento às normas das companhias para evitar dor de cabeça.

A bagagem de mão é aquela que o passageiro pode levar junto consigo dentro do avião, sem precisar despachar no momento do check-in ou pagar por isso. No interior da aeronave, conforme orientações da companhia, essa mala vai no bagageiro superior ou embaixo do assento.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estipula as regras de bagagem seguidas pelas linhas aéreas brasileiras. Segundo a legislação, todos os passageiros têm o direito de levar uma bagagem de mão, de até 10 kg, e um item pessoal, como bolsas ou mochilas, durante o voo gratuitamente.

O consumidor também pode optar por despachar bagagens, com custos que variam de acordo com cada empresa. Alguns tipos de tarifas incluem a franquia da primeira bagagem despachada no bilhete. Sendo assim, é importante conferir se o despacho está incluso no valor pago pela passagem ou não. Com todas as informações em mente, o próximo passo é preparar a mala respeitando os tamanhos definidos.

O item pessoal deve medir, no máximo, 35 x 20 x 45 cm (altura, largura e profundidade), e a mala de bordo 55 x 35 x 25 cm. Já a bagagem despachada deve ter, no máximo, 50 x 80 x 28 cm e pesar até 23 kg.

O que pode e o que não pode

De acordo com as normas estabelecidas pela Anac, alguns itens não podem ser transportados na bagagem de mão, tanto em voos nacionais como internacionais. É o caso, principalmente, de armas de fogo e suas réplicas, objetos pontiagudos e cortantes, instrumentos que possam ferir e substâncias tóxicas, explosivas ou inflamáveis.

Nos voos internacionais, por exemplo, não é permitido levar recipientes com mais de 100 ml de líquidos, géis e pastas. Alguns objetos seguem normas específicas e vale conferir no site da Anac informações detalhadas sobre cada um deles, tanto para voos domésticos quanto para fora do país.

Uma dica importante é incluir na organização da mala de mão itens essenciais e de valor, como documentos, dinheiro, eletrônicos, joias e cartões. Dessa maneira, é possível diminuir o transtorno caso haja bagagem despachada e extraviada, por exemplo.

Problemas com o voo

É importante ressaltar também os direitos do consumidor que tem problemas com voo. Segundo a Anac, no caso do extravio de bagagem, e de outras ocorrências, a empresa aérea deve informar o passageiro sobre toda a irregularidade que levou ao erro e ao extravio.

A orientação é que o cliente, assim que sentir falta da mala, reporte o ocorrido à companhia. A reclamação precisa ser feita no balcão da empresa e o passageiro deve exigir o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).

A companhia aérea tem o prazo de sete dias para encontrar a bagagem e devolvê-la no endereço informado pelo cliente no caso de voos nacionais, e 21 dias para voos internacionais. Caso a mala não seja localizada nesse período, a empresa é obrigada a indenizar o passageiro em até uma semana.

De acordo com a Anac, se o passageiro estiver fora de seu domicílio durante o período de extravio, a empresa aérea precisa ressarci-lo por gastos emergenciais enquanto ele estiver sem seus pertences. Cada linha aérea define a forma e o limite diário de ressarcimento. O pagamento deve ser feito em até sete dias, contados a partir da apresentação dos comprovantes pelo consumidor.

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