O município de Jataí está obrigado a manter o transporte escolar para três crianças matriculadas na educação infantil. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Goiás em mandados de segurança impetrados em favor de três crianças que estavam impossibilitadas de frequentar a creche do município por falta do transporte escolar.
Conforme esclarecido pela promotora de Justiça Keila Martins Ferreira Garcia, a Secretaria Municipal de Educação de Jataí, por meio de um comunicado, suspendeu o serviço de transporte escolar de crianças para as creches do município. A administração pública fundamentou o ato no argumento de que a municipalidade não teria responsabilidade legal para a prestação do serviço.
Dessa forma, com a suspensão do serviço prestado, os alunos que estavam matriculados no Centro Municipal de Educação Infantil Abelhinha ficaram privados de seu direito fundamental à educação. Assim, ante o ato da administração pública, alguns alunos foram remanejados para outras creches próximas de suas residências, principalmente para o Cmei Eudes Assis Carvalho, situado no setor Cidade Jardim, exceto uma das crianças substituídas.
Dessa forma, o juízo local acolheu o pedido do MP e determinou que o município efetuasse o trasporte da criança. No entanto, a administração municipal interpôs recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Goiás contra a decisão relativa a uma das crianças, tendo o tribunal deixado de atribuir efeito suspensivo à decisão, oportunidade em que o MP apresentou resposta ao agravo interposto (contrarrazões ), requerendo a manutenção da decisão proferida pelo juiz da comarca. A promotoria ainda aguarda a decisão definitiva.
Cristina Rosa