Universidade será pioneira na adoção desse procedimento...

A Universidade Federal de Goiás (UFG) – Regional Jataí/GO acatou, no último mês de fevereiro, recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que, nos processos investigativos disciplinares em tramitação naquela instituição de ensino que envolvam mulheres vítimas de assédio sexual e moral, sejam adotados procedimentos específicos para a escuta especializada e depoimentos pessoais. O objetivo é resguardar a dignidade, constitucionalmente assegurada, das vítimas de violência sexual. Ao acatar a recomendação do MPF, a UFG torna-se pioneira na adoção desses procedimentos.

O MPF recomendou, ainda em maio de 2017, que a UFG assegurasse à vítima e à testemunha de violência sexual o acompanhamento de profissional especializado (psicólogo e/ou assistente social), antes, durante e após a realização do depoimento. A recomendação foi uma das providências adotadas pelo MPF no âmbito do Inquérito Civil (IC) nº 18.003.000188/2017-22, instaurado para apurar indícios da prática de assédio organizacional pela UFG/Regional Jataí.

De acordo com o procurador da República Jorge Medeiros, autor da recomendação, a figura do depoimento especial já está prevista na legislação brasileira. A lei nº 13.431/17, em seu art. 3°, parágrafo único, prevê que o depoimento especial pode ser aplicado, facultativamente, para as vítimas e testemunhas de violência entre 18 e 21 anos, nos mesmos moldes do que já estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos artigos 7° a 12, especificamente, a lei nº 13.431/17 prevê procedimentos para a escuta especializada e depoimento pessoal nos casos que envolvam violência sexual (clique aqui e confira).

Medidas adotadas e em estudo – A UFG informou ao MPF que nos processos investigativos ou disciplinares em trâmite que se relacionem com a prática de violência sexual (assédio e/ou estupro), as Comissões Processantes estão orientadas a notificar possíveis vítimas e testemunhas da possibilidade de serem acompanhadas por psicólogos ou assistentes sociais, no momento da realização das oitivas. No caso, o acompanhamento ocorrerá de forma obrigatória quando a vítima ou testemunha for menor de 18 anos e facultativa para mulheres acima dessa idade, mediante solicitação expressa da parte interessada.

Além disso, para diminuir o desconforto gerado a testemunhas e vítimas quanto à presença do acusado, a UFG já estuda algumas medidas que podem ser implementadas como forma de diminuir o contato do acusado com aquelas. Como exemplo, poderá ser instalado espelho falso ou sistema de áudio e vídeo, que possibilite o acompanhamento das oitivas pelo acusado, sem necessidade de contato direto com os depoentes, assegurando-lhe ao final o direito de inquiri-los por meio da comissão assessorada, se for o caso, pelo profissional que acompanhará o beneficiário do depoimento especial.

Audiência pública – Na última sexta-feira (2), durante reunião entre o MPF e a UFG, foram iniciadas as tratativas para a realização de audiência pública para tratar do tema do assédio organizacional, em especial a violência sexual e moral contra as mulheres.

A previsão é de que a audiência pública ocorra no dia 3 de abril próximo, ocasião em que a UFG, a partir da atuação do MPF, abordará as medidas elaboradas para o combate ao assédio.

Para mais informações, clique aqui e lei a íntegra da recomendação do MPF.

Fonte: MPF
Jornalismo Portal Panorama

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