A Anvisa suspendeu, nesta quarta-feira (23/7), oito lotes do suplemento D-Ômega, uma combinação de ômega 3 e vitamina D. O produto é fabricado pela DVN Pharma, da empresa Divina Distribuidora de Vitaminas Naturais Ltda. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
O motivo da medida de interrupção da venda foi a declaração incorreta do prazo de validade nos rótulos. O erro foi notado pelo próprio fabricante, que identificou e notificou a Anvisa da falha. A empresa iniciou o recolhimento voluntário dos produtos, conforme previsto pela legislação sanitária.
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A Anvisa determinou a suspensão imediata da comercialização, distribuição e uso dos lotes 706200124, 706200225, 706200325, 706200425, 706200525, 706800125, 706800225 e 706800325.
Validade errada compromete segurança
O erro no prazo de validade, segundo a Agência, compromete a segurança do uso. A ingestão de suplementos vencidos ou com validade duvidosa pode afetar a saúde, principalmente em produtos com ácidos graxos, como o ômega 3. Dependendo do tempo e das condições de armazenamento, a oxidação desses compostos pode gerar substâncias tóxicas.
A vitamina D, por sua vez, perde estabilidade com o tempo, reduzindo a eficácia do produto e impactando pessoas com deficiência nutricional. O erro no prazo de validade compromete tanto a segurança quanto o benefício nutricional do suplemento.
Suplementos lideram alertas da Anvisa
A suspensão dos lotes do D-Ômega ocorre em meio a um ano de maior fiscalização da agência governamental sobre alimentos e suplementos. Apenas em 2025, a Anvisa puniu mais de 100 marcas, retirando diversos produtos do mercado por problemas de qualidade e riscos sanitários.
Entre os casos mais graves estão suplementos com presença de microrganismos nocivos e produção sem controle sanitário. A falta de transparência na origem e no processo de fabricação tem sido um dos principais alvos da agência.
A lista de suspensões inclui itens populares como azeites, cafés e temperos. Em muitos casos, os problemas envolviam adulterações, como mistura com substâncias não declaradas ou diluição com produtos de qualidade inferior.
Setor de suplementos movimenta bilhões
O mercado de suplementos cresceu nos últimos anos. Estima-se que o setor movimente mais de R$ 6 bilhões por ano no Brasil, com destaque para vitamina D, ômega 3 e colágeno.
Essa expansão levou à entrada de novas empresas, nem sempre com estrutura adequada para produção. A falta de padronização entre marcas torna a fiscalização mais complexa. Por isso, a Anvisa promete manter o foco em controle e rastreabilidade.
A agência também aconselha o consumidor deve desconfiar de promessas exageradas. Produtos que alegam curas, emagrecimento instantâneo ou reforço imediato da imunidade sem comprovação científica não seguem os critérios regulatórios da Anvisa.
Lista de alimentos e suplementos punidos pela Anvisa de 2025
- 100% Full Whey (marca Fullife Nutrition) – Lote 2408J5.
Motivo: havia na composição glúten que não foi declarado. - Whey Protein Piracanjuba (sabor chocolate) – Lote 23224.
Motivo: contaminação pela bactéria Staphylococcus aureus. - Toda a linha Power Green (diversos suplementos vendidos on-line).
Motivo: presença de ingredientes proibidos e alegações terapêuticas irregulares. - Todos os suplementos com ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata)
Motivo: não é autorizado comercializar a planta em formato de em suplementos. - Produtos da linha Mushdrops da empresa Mush Mush Club.
Cogumelos: Turkey Tail, Chaga, Juba de Leão, Reishi e Cordyceps.
Motivo: ausência de registro de autorização sanitária para comercialização. - Canela-da-China em pó (marca Kinino) – Lote 371LAG2419.
Motivo: presença de amido e de materiais estranhos não relatados nos ingredientes. - Polpa de morango (marca De Marchi) – Lote 09437-181.
Motivo: presença de matérias estranhas não identificadas. - Champignon inteiro em conserva (marca Imperador) – Lote 241023CHI.
Motivo: excesso de dióxido de enxofre (conservante). - Molho de alho (marca Qualitá) – Lote 29.
Motivo: presença indevida de dióxido de enxofre (conservante). - Sorvetes da marca AICE.
Sabores: Milk Melon, Juju Apple, Frutyroll, Nanas e Berry Chocomax.
Motivo: ausência de declaração de alérgenos e corantes na embalagem. - Pós para bebida sabor café, os cafés fake.
Marcas: Master Blends, Melissa e Pingo Preto.
Motivo: contaminação com ocratoxina A e rotulagem fraudulenta que induzia o consumidor a pensar se tratar de café. - Azeites fake.
Marcas: Serrano, Málaga, Campo Ourique, La Ventosa, Santorini, Vale dos Vinhedos, Quintas d’Oliveira, Alonso, Escarpas das Oliveiras, Almazara
Motivo: origem desconhecida, CNPJ irregular ou análises laboratoriais insatisfatórias. - Suplemento alimentar líquido marca Abstiny.
Motivo: produto de origem desconhecida. - Suplementos da empresa Cibos Suplementos.
Motivo: irregularidades na fabricação. - Suplementos e energético da Ozotonek.
Motivo: falta de comprovação da eficácia e segurança desses produtos. - Linha de suplementos da Status Verde.
Sabores: 7 Magnésios, Amora Miura, Amora Miura com Isoflavona, Chlorella, Maracujá, Maracujá com Camomila e Semente de Abóbora.
Motivo: alegações terapêuticas e funcionais não aprovadas e enganosas. - Vitamina A, C, D, E em cápsulas da Alemed Nutracêutica.
Motivo: irregularidades na produção. - Suplementos contendo piperina e pimenta negra.
Motivo: ingredientes não são autorizados para uso em suplementos alimentares no Brasil. - Suplementos das marcas KN Nutrition, Lander Fit, Life Extension, Natrol, Now, Puritan’s Pride.
Motivo: irregularidades na fabricação e ausência de registro. - Suplementos falsificados da marca Bionutri.
Produtos: Coenzima Q10 + L-Triptofano, Magnésio Dimalato Natural, Magnésio L-Treonato Puro, Magnésio Quelato, Ora Pro-Nóbis e Vitamina D3 10.000 UI
Motivo: falsificação frequente de lotes.
Por Bruno Bucis
Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
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