27 de dezembro de 2024
Aumento no valor é aplicado por operadoras após um ano do serviço, e tem validade entre 1º de maio de 2023 e 30 de abril de 2024.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, na segunda-feira (12/6), o limite máximo de 9,63% para o reajuste no preço dos planos de saúde individuais e familiares. O aumento no valor é aplicado pelas operadoras na data em que o beneficiário completa um ano do contrato do serviço.

O novo índice é válido para o período entre 1º de maio deste ano e 30 de abril de 2024, e deve atingir quase 8 milhões de beneficiários. A parcela representa 16% de todos os 50,6 milhões de proprietários de planos de assistência médica no país, de acordo com a agência reguladora.

Como a mudança no valor passará a ser considerada a partir de maio, os boletos dos dois meses seguintes, julho e agosto, terão, além do reajuste mensal, a compensação retroativa equivalente ao que não foi pago nos 60 dias anteriores.

Vale destacar que o reajuste engloba os planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/1998).

O valor de 2023 foi validado pelo Ministério da Fazenda e aprovado durante reunião com os diretores da agência na manhã desta segunda-feira (12/6).

“O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Em 2022, o teto do reajuste atingiu o maior valor na série histórica iniciada em 2000, de 15,5%. Antes, o maior registrado havia sido de 13,57% em 2016, segundo dados da agência.

No ano anterior, foi determinado um reajuste negativo de -8,19% nos planos de saúde, justificado pela queda provocada pela pandemia no uso de serviços médicos, com adiamento de cirurgias e exames.

Veja o histórico de índices de reajuste:

A ANS orienta que os beneficiários devem ficar atentos aos boletos de pagamento e observar se  o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela reguladora, e se a cobrança está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, o mês em que o contrato foi firmado.

Por Ana Flávia Castro
Foto: Agência Brasil
Jornalismo Portal Panorama
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