Agroempregador: usar contrato de safrista do jeito errado vira passivo — do jeito certo, vira proteção
Muita gente no agro ainda trata o contrato de safrista como algo “informal por natureza”. Esse é um erro que a Justiça do Trabalho corrige com condenação. Quando bem feito, o contrato protege. Quando improvisado, custa caro.
O contrato de safrista não precisa indicar número exato de dias. A lei permite que ele esteja vinculado diretamente à safra, identificando o ciclo produtivo específico. O problema surge quando não há contrato escrito ou quando o vínculo ultrapassa o período sazonal.
Outro ponto importante: é possível repetir o contrato ano após ano com o mesmo trabalhador, desde que:
•exista contrato formal a cada safra;
•haja interrupção real entre os períodos;
•e o empregado atue apenas em atividades ligadas à safra, sem funções permanentes da fazenda.
Sem isso, a Justiça tende a reconhecer continuidade do vínculo e transformá-lo em contrato por prazo indeterminado.
O registro na CTPS é obrigatório. A ausência de anotação enfraquece totalmente a tese de contrato de safra e abre espaço para pedidos de aviso prévio, multa do FGTS e outras verbas típicas de contratos permanentes.
Quanto às verbas, o agroempregador precisa entender a lógica proporcional:
•a cada 15 dias trabalhados, há direito a férias, décimo terceiro e FGTS proporcionais;
•30 dias geram 1/12 avos;
•44 dias geram 1/12 avos;
•45 dias já geram 2/12 avos.
Aqui está um ponto que evita erro comum: no contrato de safrista não há aviso prévio, justamente porque o término decorre do encerramento da safra, e não de dispensa imotivada.
Além disso, o contrato pode conter cláusula de rescisão antecipada, afastando a multa de 50% da remuneração que seria devida até o final do contrato. Sem essa previsão expressa, o risco de condenação aumenta.
Por fim, a formalização permite algo estratégico: descrever todas as tarefas do empregado. Isso reduz drasticamente alegações futuras de acúmulo ou desvio de função, muito comuns em reclamatórias rurais.
No agronegócio, o contrato de safrista é uma ferramenta legal poderosa — desde que usada corretamente. O custo da informalidade quase sempre aparece depois, em forma de passivo trabalhista que poderia ter sido evitado com assessoria adequada.
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