Agrodefesa endurece regras e exige exames obrigatórios para transporte de animais a partir de 15 de abril
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária anunciou que, a partir de 15 de abril de 2026, será obrigatória a apresentação de exames negativos e dentro do prazo de validade para brucelose e tuberculose bovina na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) de bovinos e bubalinos destinados à reprodução. A exigência vale tanto para movimentações dentro de Goiás quanto para outros estados.
A medida segue o que está previsto na Instrução Normativa nº 02/2025 da Agrodefesa e na Instrução Normativa nº 10/2017 do Ministério da Agricultura e Pecuária, reforçando as ações de controle sanitário no rebanho.
De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a iniciativa amplia a prevenção de doenças que podem gerar prejuízos ao setor. Ele destaca que a brucelose e a tuberculose impactam diretamente a produtividade e a segurança sanitária da pecuária.
A gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo, informou que o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) passará a emitir alertas automáticos durante a emissão da GTA quando a finalidade “reprodução” for selecionada. O objetivo é orientar os produtores e evitar problemas no momento do transporte dos animais.
Segundo a coordenadora do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Bovina e Bubalina (PECEBT), Sivane Dorneles Miranda, a medida tem caráter preventivo e busca impedir a disseminação das doenças entre os rebanhos, reduzindo riscos sanitários.
Conforme a normativa, os exames terão validade de 60 dias, contados a partir da coleta de sangue para diagnóstico de brucelose e da realização do teste de tuberculose. Para brucelose, devem ser testadas fêmeas a partir de oito meses que não foram vacinadas com B19 ou que foram vacinadas com RB51, além de machos. Já fêmeas vacinadas com B19 só podem ser testadas a partir dos 24 meses. No caso da tuberculose, o exame é obrigatório para animais com idade igual ou superior a seis semanas.
Animais provenientes de propriedades certificadas como livres de brucelose e tuberculose ficam dispensados da apresentação dos exames.
A normativa também proíbe o trânsito de animais com resultado positivo para essas doenças, exceto quando destinados ao abate. Nesses casos, os animais devem ser identificados por médico-veterinário, isolados do rebanho e retirados imediatamente da produção leiteira. O abate sanitário deve ocorrer em até 30 dias após o diagnóstico, em estabelecimento com inspeção oficial. Alternativamente, pode ser realizada a eutanásia no local, sob supervisão da Agrodefesa.
A íntegra da Instrução Normativa nº 02/2025 pode ser acessada no site oficial da Agrodefesa.
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