Terça-feira passada, a APROSOJA realizou no CDL de Jataí uma reunião com produtores rurais e lideranças do Setor, para, finalmente, explicar a organização do FICS...

Colunista: Álvaro Santos – OAB/GO 39.413

Terça-feira passada, a APROSOJA realizou no CDL de Jataí uma reunião com produtores rurais e lideranças do Setor, para, finalmente, explicar a organização do FICS – Fundo de Incentivo à Cultura da Soja e seu custeio através do “imposto” de 0,2% sobre a soja comercializada em Goiás (ver artigo aqui). Apesar da divulgação do evento não ter atingido os principais afetados pela nova imposição, o momento serviu, pelo menos, para o debate democrático.

Como posicionado antes (ver artigo aqui), questionei ao presidente da Entidade a forma e o momento de instituição de mais um custo para o sojicultor goiano, já cansado de pagar e não ver retorno algum de seus “representantes”. A entidade, então, argumentou que debateu, sim, com os produtores, inclusive, esteve em Jataí em ocasiões anteriores falando sobre o assunto. Em relação ao momento, informou que a medida começou a tramitar legislativamente em 2014, e que seria “mera coincidência” seu nascimento agora, em tempos de crise.

Francamente, a retórica não convence! Primeiro, vale ressaltar que a APROSOJA já existia antes do Fundo, de modo que um de seus papéis seria conscientizar sobre todos os detalhes da nova contribuição, colhendo a anuência dos produtores. Ao contrário, portanto, do que se vê por aí, quando são surpreendidos na hora de comercializar a produção ao descobrirem que os preços sofrerão descontos. Se é que veio mesmo aqui debater isso antes, a entidade falhou, monstruosamente, na tarefa de informar, de maneira transparente e desinteressada, sobre as consequências do FICS. A única coisa que fez foi publicar uma simples nota no seu site, desconhecido da grande maioria.

Justificar que o projeto de lei começou a ser discutido em 2014 é dar a mão à palmatória. Lá, naquele ano, já estávamos imersos na atual crise econômica sem precedentes, quando foram descobertas as pedaladas fiscais da Dilma. Todos sabiam que as turbulências viriam por aí, mas, ainda, assim, a APROSOJA-GO de mãos dadas com o Governo Estadual premeditavam a lei, sem muito alarde, certamente, para evitarem questionamentos. Ora, o projeto legislativo também poderia ter sido suspenso, aguardando um futuro mais oportuno. A ansiedade, porém, foi maior. A diálogo democrático foi zero.

Pensar diferente, não é ser contra a Entidade, ou ofendê-la. Jamais foi questionada a importância da representação, nas mais diversas cadeias produtivas, nem as bonitas finalidades do Fundo no papel. Todavia, não resta dúvida que o caminho escolhido vai na contramão dos tempos atuais, que exigem maior transparência em qualquer mudança no sistema tributário. O modelo adotado foi outro, já conhecido pelo brasileiro, de relações bastante camaradas entre o Público e o Privado, muitas, por sinal, recheadas de promiscuidade.

Além de inoportuno, faltou debate prévio, sobrou pressa! Vários pontos que mereciam esclarecimentos antes da edição da lei ficaram ao vento, sem repostas. Por exemplo, seria justo todos os sojicultores contribuírem, ainda que indiretamente, para uma associação da qual escolheram não integrar? Existe interesse em cobrar também sobre o milho futuramente? Não seria um contrassenso tornar facultativa a contribuição sindical à CNA e obrigatória essa nova “contribuição”? Já existe algum projeto em andamento, que busque dinheiro do Fundo? Cadê?

Além disso, na CDL, o presidente da entidade não soube responder por qual motivo o Estado ficará com a “bagatela” de 30 % da arrecadação e nem o que fará com o dinheiro! Praticamente emudecidos, até tentaram, falando num “compromisso verbal” de utilização dessa rubrica com investimentos revertidos aos produtores. A resposta chega a ser cômica em um País onde os governantes não cumprem sequer o que fora expressamente comprometido, quem dirá aquilo que fora apenas no “fio do bigode”.

Numa palavra final, convém ressaltar duas verdades trazidas pela própria APROSOJA – GO: a contribuição, na prática, é obrigatória; o contribuinte, de fato, é o sojicultor goiano. Isto, por si só, confirma as manifestações anteriores desse articulista, de que consiste, sim, em verdadeiro imposto empurrado “goela-abaixo”. As agroindústrias já estão se mobilizando contra a medida, tanto que conseguiram prorrogar a cobrança para 1º de outubro nas suas aquisições. Muitos produtores também não ficarão calados! Parafraseando Emiliano Zapata, é melhor lutar de pé do que viver de joelhos…

Álvaro Santos – OAB/GO 39.413
alvarosantos01@gmail.com
Bacharel pela UFG – Campus Jataí – GO
Advogado com atuação em Agronegócio, Meio Ambiente e Tributação Rural.
Especialista em Processo Civil e em Direito Ambiental pela UFPR.
Pós-graduando em Direito Tributário pelo IBET.
Jornalismo Portal Panorama

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