A amamentação é permitida por até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas...

Atenção mamães! No dia 18 deste mês, entrou em vigor a lei 13872/19, que garante às lactantes o direito de amamentar seus filhos de até 6 meses durante a realização de provas de concursos públicos.

A amamentação é permitida por até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. As mulheres que desejarem amamentar seu bebê, devem informar previamente no ato de inscrição do concurso.

Vale lembrar que o tempo despendido na amamentação será compensado em igual período no fim da prova, para que a mãe não seja prejudicada.

A lei representa um avanço, sem dúvidas. Mas algumas mães têm pontuado questões que podem ser aprimoradas, como a flexibilização do tempo pelos fiscais de prova.

“Meia-hora, para alguns bebês, pode não ser tempo suficiente”, comenta uma mãe.

Outro ponto é a amamentação de crianças além dos 6 meses, já que de acordo com a Constituição Federal, a amamentação é um direito de todos.

Larissa Pedriel
Foto Capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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