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Varia-se o desconto da multa em decorrência do número de parcelas

A lei nº 20.492, publicada na última quarta-feira (24), tem como diretriz a instituição de meios que facilitem a negociação de débitos dos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer bens ou Direitos (ITCD). Foi sancionada por Ronaldo Caiado, governador de Goiás.

A negociação dos impostos se dará, se e somente, quando o contribuinte tiver sua infração datada até dezembro de 2018. Terá um desconto de 98%, mediante pagamento à vista. Há também a possibilidade de parcelar a dívida em 48 vezes, obviamente, com uma porcentagem de desconto reduzida.

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Varia-se o desconto da multa em decorrência do número de parcelas, sendo de 77%, em 24 parcelas, e de 70%, em 48 parcelas. Específica-se ainda que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a quantia de R$ 100,00.

Fica estabelecido em lei que o parcelamento passará a ser automaticamente denunciado, de maneira que haverá a perda dos descontos se o contribuinte, porventura, deixar de pagar três parcelas, independente se são sucessivas ou deixam de ser.

A cada dia 25 de todo o mês, ocorrerá o vencimento das parcelas, exceto a primeira que deverá ser quitada na data da renegociação, assim sendo, na primeiríssima semana de novembro deste ano.

Segundo estima a Secretaria da Economia, ocorrerá uma arrecadação adicional de R$36 milhões neste ano, de maneira que R$22 milhões serão oriundos dos contribuintes de IPVA e R$14 milhões daqueles que contribuem com o ITCD.

Carolina Craveiro Carvalho
Foto capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama

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