13 de dezembro de 2024
arma
Entre outras modificações, todos os advogados poderão portar armas, posse de fuzis está liberada e caçadores poderão ter até 30 armas

Os dois decretos, um do dia 7 de Maio e um do dia 21, do presidente Jair Bolsonaro (PSL) alteram o Estatuto do Desarmamento (2003), que limita o acesso a armamentos no Brasil.

Apesar do debate sobre a legalidade e a constitucionalidade dos decretos, ambos já estão valendo e as modificações já produzem seus efeitos.

Posse x Porte

Antes de falar sobre as mudanças é importante falar sobre a diferença entre posse e porte de armas. A posse consiste em manter armas de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho. O porte por sua vez consiste em levar consigo o armamento para fora de sua residência ou local de trabalho.

Acesso a fuzis?

A compra de armamentos de uso anteriormente restrito, como alguns tipos de fuzis semiautomáticos, espingardas e carabinas, foi permitida pelo decreto para qualquer cidadão, que terá a posse, porém não poderá portá-las.

Caçadores e atiradores

Pela nova regulamentação, caçadores poderão manter um arsenal de até 30 armas (sendo 15 de uso permitido e 15 de uso restrito, o que inclui até armas não-portáteis) e atiradores, até 60 armas (sendo 30 de uso permitido e 30 de uso restrito).

Exercício profissional

Além dos advogados públicos, como previsto no primeiro decreto, advogados em geral poderão ter porte de arma em razão do exercício profissional.

Proprietários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, ainda que não participem da gerência do negócio, também poderão portar armas. Conselheiros tutelares e profissionais da imprensa que atuem na cobertura policial também têm porte liberado.

Aumento do prazo

Outra modificação importante é o aumento do prazo da validade da autorização de posse: passando de cinco para dez anos.

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Thaysa Alves
Foto Capa: Arquivo Portal Panorama
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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