Advogado diz que multas por manifestações de 2022 já passam de R$ 44 milhões em Jataí
Um vídeo publicado pelo advogado e escritor Álvaro Santos trouxe novos esclarecimentos sobre as multas relacionadas às manifestações em rodovias registradas após as eleições de 2022. Segundo ele, moradores de Jataí podem somar mais de R$ 44 milhões em penalidades associadas aos atos.
No conteúdo divulgado nas redes sociais, o advogado chama atenção para a forma como os valores teriam sido definidos. “O STF fez uma espécie de pré-liquidação e admitiu valores elevados, com base em relatórios da Polícia Rodoviária Federal, sem que as pessoas fossem ouvidas previamente”, afirma.
De acordo com o relato, há casos individuais em que as multas ultrapassam R$ 2 milhões. Álvaro também destaca a diferença entre penalidades administrativas e as chamadas multas processuais. “A multa de trânsito aplicada pela PRF é administrativa. Já essa é uma multa processual, que pode chegar a R$ 100 mil por hora de participação”, explica.
Ainda segundo o advogado, a cobrança desses valores não ocorre de forma direta pelo Supremo Tribunal Federal. O procedimento, conforme aponta, deve ser conduzido pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de ações na Justiça Federal.
“É nesse momento, perante o juiz local, que a defesa poderá ser apresentada”, afirma. Ele orienta que os envolvidos reúnam documentos relacionados às autuações da PRF e provas que possam demonstrar o tempo real de permanência nos locais das manifestações.
Entre os exemplos citados estão registros de geolocalização, notas fiscais, recibos e imagens que possam ajudar a contestar os valores atribuídos.
O advogado também recomenda o acompanhamento constante de eventuais processos judiciais para evitar medidas como bloqueio de contas. “Não fique esperando uma decisão sem se preparar. Busque orientação jurídica e avalie as medidas cabíveis”, ressalta.
Até o momento, não há divulgação oficial consolidada sobre o total de valores atribuídos a moradores de Jataí, e os casos devem ser analisados individualmente no âmbito da Justiça Federal.
O tema reacende o debate sobre os desdobramentos jurídicos das manifestações e os limites das sanções aplicadas em contextos coletivos.
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