Acordo com MP-GO garante reforma de lar transitório em Jataí

Foto: Internet

O projeto, conforme explicam as promotoras de Justiça, será analisado pela assessoria técnica da área de Infância e Juventude do Centro de Apoio Operacional ou da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep)...

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) firmou termo de ajustamento de conduta com o município de Jataí para garantir a reforma do Lar Transitório Nair Alves de Almeida, entidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, em especial com a construção de local apropriado para adolescentes com idade superior a 12 anos. Assinam o documento o prefeito da cidade, Vinícius de Cecílio Luz; o procurador-geral do município, Ricardo de Assis Morais; e a promotora de Justiça Keila Martins Ferreira. A articulação do acordo foi feita também pela promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão Costa de Assis.

No documento, o prefeito reconhece que a cidade não possui local adequado para acolhimento institucional apto a receber adolescentes em situação de risco que não possam ser encaminhados para o lar, por poderem causar conflito com crianças já acolhidas. De acordo com o MP-GO, essa situação gera transtornos diversos, tanto para o Judiciário quanto para o município.

Desta forma, a prefeitura deverá apresentar à Promotoria de Justiça local, em 90 dias, todos projetos necessários para a construção de entidade de acolhimento transitório institucional, como preconiza a legislação. Esses projetos deverão contemplar a implementação da unidade com característica de residência, e a existência de sala de convivência, quatro quartos, dois banheiros adaptados, sala de estudos, sem identificação na fachada ou no interior que possam retirar as características de uma casa.

O projeto, conforme explicam as promotoras de Justiça, será analisado pela assessoria técnica da área de Infância e Juventude do Centro de Apoio Operacional ou da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep).

Considerando a atual área destinada ao lar, o município deverá prever entradas diferentes para as instituições, de forma que os adolescentes com perfil para acolhimento na nova unidade não tenham contato com as acolhidas no outro prédio. Regras para acesso, monitoramento, de rotas de transição, além do cronograma de entrega da obra e de recursos humanos necessários ao funcionamento da unidade foram fixadas pelo acordo.

Por: Cristiani Honório – MP-GO
Jornalismo Portal Panorama
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