detran goias jatai site panorama
O MP requereu a declaração de nulidade da portaria e a condenação do presidente do Detran pela prática de ato de improbidade administrativa...

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira está acionando o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran) e seu presidente, João Furtado de Mendonça Neto, pela prática de ato de improbidade administrativa, visando à anulação da Portaria n° 606/2015, que instituiu a exigência da quitação de todos os débitos vinculados ao CPF do proprietário para regularização dos veículos registrados no Estado.

O MP requereu a declaração de nulidade da portaria e a condenação do presidente do Detran pela prática de ato de improbidade administrativa, pela violação ao princípio constitucional da legalidade e ao princípio da hierarquia das normas, ao editar e publicar esse ato administrativo, mantendo-o em vigor ainda que manifestamente ilegal.

Ilegalidade da portaria
A promotora de Justiça relata que, em 21 de setembro de 2015, o Detran publicou a Portaria n° 606/2015, sob a justificativa de que tal atitude combateria o alto índice de inadimplência da taxa de licenciamento anual de veículo e de multas originárias de infrações de trânsito. “Ainda segundo o órgão, a norma estaria de acordo com a legislação, afirmação que não condiz com a realidade”, assegura a promotora.

Leila Maria esclarece que o Código de Trânsito Brasileiro afirma expressamente que a regularização dos veículos para fins de expedição de licenciamento anual e de transferência é vinculada à quitação dos débitos relativos ao próprio veículo e não ao CPF do proprietário.

“Por sua vez, a Resolução n° 66/1998 do Contran não possui qualquer vinculação com o teor da portaria, conforme anunciado pelo órgão, uma vez que apenas institui a tabela de distribuição de competência, fiscalização de trânsito, aplicação de medidas administrativas, penalidades cabíveis e arrecadação das multas aplicadas. Tal instrumento somente delimita a competência estadual e municipal para aplicação de sanções por infrações de trânsito, não servindo como fundamento para edição da portaria em questão”, complementa a promotora.

Em razão dessas ilegalidades, Leila Maria chegou a recomendar o presidente sobre o fato, advertindo-o da necessidade da revogação do ato. Ele, entretanto, optou por não cumprir a orientação, o que motivou a propositura da ação.

Cristiani Honório

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.