Subestação de Energia Elétrica
No mérito, é pedido que, em caráter coletivo, a Celg seja condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 milhões, a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Outro pedido feito pelo integrante do MP é que seja oficiado à Agência Goiana de Regulação, Fiscalização e Controle (AGR), como fiscalizadora dos serviços prestados pela Celg, para que envie um técnico para acompanhar e fiscalizar mensalmente as providências tomadas, informando o juízo.

O promotor de justiça Flávio Cardoso Pereira propôs ação civil pública pedindo tutela antecipada para determinar à Celg que tome providências técnicas necessárias para resolver os problemas quanto ao tempo de religação dos serviços de energia em Jataí e Perolândia, o que tem acarretado transtorno aos moradores da região. Em especial, o integrante do MP aponta um agravamento de irregularidades na prestação do serviço no conjunto técnico Jataí S1, composto pela zona rural e urbana de Jataí e os municípios de Serranópolis e Perolândia e pelas localidades de Naveslândia e Serra Azul.

Segundo dados colhidos pelo MP, após análises técnicas, foi constatado que a Celg desrespeitou os níveis atuais de tempo de interrupção que são estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O promotor atenta para o resultado dos laudos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC), um dos indicadores usados pela Aneel, que mostra o número médio de tempo que o consumidor fica sem energia elétrica durante um determinado período. Quando comparados esses índices da Celg na zona rural e urbana de Jataí e no município de Perolândia, o número das interrupções ocorridas e de tempo sem energia mostra irregularidades considerando os parâmetros mensais. Sendo assim, segundo a ação, houve transgressões nos meses de janeiro a março e de setembro a dezembro (clique aqui para ter acesso ao documento).

Na tutela antecipada, Flávio Cardoso pede que seja determinado a Celg que adote, no prazo de 90 dias, as medidas técnicas para resolver os problemas apontados, melhorando efetivamente a prestação de serviço na zona rural e urbana de Jataí e no município de Perolândia. Essas melhorias devem ocorrer para que não haja mais violação dos limites do índices de DEC e da Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade (FEC), tanto mensal quanto anual, estabelecidos pela Aneel, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada consumidor lesado, a ser destinada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

No mérito, é pedido que, em caráter coletivo, a Celg seja condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 milhões, a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Outro pedido feito pelo integrante do MP é que seja oficiado à Agência Goiana de Regulação, Fiscalização e Controle (AGR), como fiscalizadora dos serviços prestados pela Celg, para que envie um técnico para acompanhar e fiscalizar mensalmente as providências tomadas, informando o juízo.

Nikolas Adami / Foto: Arquivo Site PaNoRaMa

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