A promotora de Justiça Lucinéia Vieira Matos propôs ação civil pública contra o município de Jataí

A promotora de Justiça Lucinéia Vieira Matos propôs ação civil pública contra o município de Jataí visando garantir a implementação e manutenção de Protocolo de Atendimento com Classificação de Risco em todos os serviços que atendam demanda espontânea, garantindo ao paciente privacidade e sigilo, com equipe profissional definida. Segundo apontado na ação, foi observado, após visita às unidades de saúde municipais, que o acolhimento aos pacientes não se dá de acordo com o que preconizam as normas do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, pela ausência da classificação de risco e do acolhimento com escuta qualificada.

Conforme observado pela promotora, atender a estes parâmetros significa um atendimento inicial realizado por profissional qualificado, seja na atenção básica (Unidades Básicas de Saúde), seja no Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência (Centro Municipal de Saúde Dr. Serafim de Carvalho, popularmente conhecido como Centro Médico).

Assim, no pedido liminar, é requerido que, no prazo máximo de 60 dias, os serviços que atendam demanda espontânea possam contar com profissionais de nível superior, médico ou enfermeiro, em número suficiente para que o tempo de acesso do paciente seja imediato. Além disso, que seja feita a identificação do paciente segundo o grau de sofrimento ou, de agravo à saúde e de risco de morte, priorizando aqueles que necessitem de tratamento imediato ou urgente, sem que isso signifique dispensa dos demais pacientes, que também devem ser atendidos.

Ainda como antecipação de tutela foi exigida a presença obrigatória de médico coordenador de fluxo no Serviço de Urgência e Emergência do Centro Municipal de Saúde Dr. Serafim de Carvalho, unidade com mais de 50 mil atendimentos ao ano. Por fim, que seja aplicado o acolhimento à Política de Humanização definida pelo Ministério da Saúde e padronização do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde para proibir práticas nefastas como limitação de atendimento por senhas e quotas de consultas médicas, troca de receituário médico sem consulta, restrição de dias certos para marcação de atendimentos, entre outras.

Em caso de descumprimento dos pedidos liminares foi requerida a imposição de multa diária ao prefeito Humberto de Freitas Machado no valor de R$ 3 mil.

Morte prematura
Na ação, a promotora Lucinéia Matos relata o drama de uma família. Em agosto de 2013, José Antônio da Silva relatou à promotoria que seu neto, Leonardo Alves Cabral, de 17 anos, morreu no Centro Médico, com diagnóstico de hantavirose. A indignação do avô deveu-se ao fato de o adolescente ter esperado atendimento médico por horas na recepção do Serviço Hospitalar de Urgência de Emergência.

Ouvida, a unidade hospitalar pontuou que o paciente, há cinco dias, apresentava sintomas como mal-estar, dispneia e febre, tendo demorado para procurar atendimento médico, tendo chegado ao hospital em estado grave. Mantido na sala de estabilização da emergência, faleceu às 11h15, de uma parada cardiorrespiratória.

Já a recepcionista que atendeu o paciente em sua chegada na unidade hospitalar, relatou que a queixa principal do adolescente era “dor de cabeça”. Assim, priorizou-se o atendimento a uma paciente do serviço de hemodiálise e um idoso com suspeita de hipertensão. Depois disso, tentou-se, mas não conseguiu, contato com o médico plantonista para atender o adolescente, que somente foi visto por médico após a troca de plantão, por volta das 7 horas da manhã.

“O óbito neste caso, pela gravidade e agressividade da patologia, era, de fato, um evento provável. Contudo, não há justificativa plausível para o descaso na condução do acolhimento ao paciente no Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência”, asseverou a promotora.

Tentativa extrajudicial
Conforme relata a promotora Lucinéia, após este fato e das visitas às unidades de saúde, foram instaurados procedimentos administrativos para apurar possíveis irregularidades no atendimento aos pacientes. Também foi recomendado ao secretário de Saúde de Jataí que implementasse protocolos e manuais de normas e rotinas, para atender aos ditames da Política Nacional e Humanização da atenção à saúde, garantindo a efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde, com destaque para o acolhimento da demanda com classificação de risco, garantindo o acesso referenciado aos demais níveis de assistência.

Segundo apontou a promotora, a falta de normatização do fluxo de acordo com a gravidade do agravo e complexidade do atendimento compromete a assistência ao doente, além de tumultuar o ambiente, aumentando consideravelmente o nível de estresse da equipe e dos usuários.

Com o não atendimento das recomendações, foram instaurados inquéritos civis públicos em que se inquiriu um médico e dois enfermeiros sobre a situação das unidades. Pelos depoimentos, comprovou-se que o acolhimento da demanda espontânea se dá pela ordem cronológica de chegada, não pela gravidade do agravo à saúde.

Dessa forma, cada unidade básica de saúde (UBS) define seu próprio acolhimento, com um ponto comum: todos limitam as consultas médicas a determinado número semanal ou diário e, alcançada tal quota, também definida por ordem de chegada, dispensam, sem atendimento, os demais pacientes. Assim, para conseguir senha ou agendar o atendimento, o usuário tem que madrugar na porta da UBS (há registro de chegada 4h30), enfrentando todo tipo de desconforto e risco à segurança. “A prática é nefasta, tanto para o usuário que não foi contemplado, quanto para o serviço de saúde como um todo”, afirmou a promotora.

Texto: Cristina Rosa/ Foto: Arquivo Site PaNoRaMa

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