
Um dos grandes fatores que pesam o bolso do consumidor nesse início de ano são os materiais escolares. Além de pesquisar bastante, existem algumas outras formas de se economizar. Por exemplo: você sabia que a exigência de materiais coletivos é ilegal?
Esses “materiais coletivos”, comumente pedidos pelas escolas, vão de pincel para o quadro a papel higiênico, e sua exigência caracteriza verdadeiro abuso ao consumidor. Os únicos materiais que podem ser exigidos são aqueles didáticos de uso individual, entretanto, a escola também não pode exigir que estes sejam adquiridos exclusivamente dela própria, tampouco de uma determinada marca ou loja.
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Com os uniformes não é diferente: a escola não pode exigir que os alunos adquiram os que forem fornecidos por ela. Pelo contrário, cabe à instituição de ensino disponibilizar uma lista de possíveis fornecedores para que os próprios alunos escolham onde comprar. Os pais podem, inclusive, optar por uma costureira particular para a confecção do uniforme. A escola pode exigir apenas a padronização de cores, modelo e logotipo.
As taxas extras cobradas sob o preceito de cobrir despesas com água, luz e telefone também são ilegais, uma vez que inclusas no preço da mensalidade.
Tainá Simões Ruffing
Jornalismo Portal Panorama