28 de dezembro de 2024
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Foto: Sâmela Raíssa

O fato é que o Governo Federal já começou a cobrar o FUNRURAL, notificando empresas adquirentes e os próprios produtores

CONTEXTUALIZANDO

No ano de 2017, o STF julgou como válido o FUNRURAL. A decisão mencionada significou uma reviravolta em seu entendimento anterior, o que surpreendeu a todos.

A decisão do STF impactou muitos produtores e empresas obrigadas a efetuarem o recolhimento do FUNRURAL, principalmente aqueles que discutiam judicialmente a validade do tributo ou, ainda, as empresas que imaginavam não estar obrigadas a fazer a retenção.

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO RURAL

No mesmo ano da decisão do STF, o Governo editou uma lei (Lei 13.606/2018) como forma de abrandar os efeitos violentos desta sobre os produtores, instituindo um parcelamento com perdão de juros e multas.

O fato é que a adesão ao programa de parcelamento mencionado acima foi pequena, tendo em vista que a Frente Parlamentar da Agropecuária lutava para que esse suposto passivo não fosse exigido.

CENÁRIO ATUAL

O fato é que o Governo Federal já começou a cobrar o FUNRURAL, notificando empresas adquirentes e os próprios produtores.

Quando a empresa adquirente consegue provar que todas as compras efetuadas no período apontado pela fiscalização não tiveram a retenção do FUNRURAL por ordem judicial que amparava o produtor, a Receita deixa de responsabilizar esta e passa a mirar o produtor que vendeu.

Quem atua no segmento, tais como contadores e advogados tributaristas, já vem se deparando com inúmeros autos de infração e intimações fiscais, com aplicação de multas de até 75%, fazendo o passivo quase dobrar.

Mais absurdo ainda é que, em alguns casos, além da cobrança do FUNRURAL, o empresário sócio da empresa adquirente se vê obrigado a responder processo criminal por suposta prática de crime de sonegação. Veja o verdadeiro absurdo!

A REMISSÃO DO PASSIVO PRECISA SER APROVADA DE FORMA URGENTE

Com a autuação do produtor ou da empresa, ainda é possível não sofrer os efeitos da inadimplência, tais como inscrição na dívida ativa e no CADIN, desde que seja apresentada defesa administrativa.

Ocorre que a probabilidade de reverter a situação desfavorável ao produtor é muito pequena, e, assim, ao final do processo administrativo, os efeitos prejudiciais da inscrição no CADIN e possibilidade de bloqueio de dinheiro em conta ou bens (como o próprio imóvel rural) já podem ser sentidos.

Portanto, é preciso que o Governo Federal priorize a aprovação do PL 9252/2017, que estabelece a remissão do passivo do FUNRURAL, como forma de solucionar o problema e evitar mais complicação para este segmento.

Isso é o mínimo que se espera como forma de justiça e respeito a uma das classes que mais contribui para o crescimento do País.

Leonardo Amaral é advogado e consultor
tributário com especialização pelo IBET,
com MBA em contabilidade pelo IPOG;
Professor universitário e Procurador Legislativo.

Contato: site: amaralemelo.com
E-mail: leonardo@amaralemelo.com
Instagram: Leonardo_Amaral_Tributarista
WhatsApp: (64) 9 8411-0294

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