simples nascional
No mês de abril do ano de 2018, o veto do Presidente foi derrubado e, assim, o parcelamento passou a valer! É nesse ponto que a confusão começou!

INÍCIO DA CONFUSÃO

Em dezembro do ano de 2017, foi aprovado pelo Congresso Nacional um projeto de lei que instituía um parcelamento especial para empresas em débito com o Simples Nacional, fato este que possibilitaria a regularização das dívidas e a permanência no regime de tributação mais benéfico. 

Ocorre que o projeto de lei acima foi vetado pelo Presidente da época, o que provocou a exclusão de inúmeras empresas do SIMPLES NACIONAL.

No mês de abril do ano de 2018, o veto do Presidente foi derrubado e, assim, o parcelamento passou a valer! 

É nesse ponto que a confusão começou!

Como o parcelamento fora instituído após a exclusão do Simples Nacional, vários empresários ficaram impedidos de retornar ao simples, mesmo tendo aderido ao parcelamento.

Nesse sentido, foi apresentado um Projeto de Lei no ano de 2018, com o objetivo de permitir o retorno ao simples daqueles que foram excluídos e aderiram ao parcelamento.

ESTÁ REABERTO O PRAZO DO PARCELAMENTO?

Importante destacar que não fora reaberto o prazo para adesão ao parcelamento, mas apenas a opção pelo Simples Nacional.

QUEM PODE FAZER A OPÇÃO RETROATIVA?

Somente aqueles que foram excluídos do Simples em janeiro de 2018, por possuírem débitos com vencimento até 30/12/2017 e que fizeram a adesão ao parcelamento especial até a data de 09/07/2012.

QUAL O PRAZO PARA OPTAR PELO RETORNO AO SIMPLES?

Até o dia 15/07/2019 deverá ser apresentado um requerimento diretamente na unidade da Receita Federal.

ALGUNS ALERTAS PARA OS EMPRESÁRIOS QUE IRÃO OPTAR PELO SIMPLES DE FORMA RETROATIVA 

  • Você deverá recolher os tributos do simples de forma retroativa e com juros e multas;
  • Deverá apresentar aas declarações e informações necessárias e exigidas pela legislação do Simples Nacional de forma retroativa (DEFIS de 2018; PGDAS-D relativo a todos os fatos geradores desde maio de 2018).
  • Você não poderá compensar o valor que pagou os tributos no regime normal em 2018 com os débitos do simples! Será possível obter a restituição apenas por meio de pedido de restituição  via Per/Dcomp.

 

Leonardo Amaral é advogado e consultor
tributário com especialização pelo IBET,
com MBA em contabilidade pelo IPOG;
Professor universitário e Procurador Legislativo.

Contato: site: amaralemelo.com
E-mail: leonardo@amaralemelo.com
Instagram: Leonardo_Amaral_Tributarista
WhatsApp: (64) 9 8411-0294

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