A confusão e os reflexos da adesão ao Simples Nacional de forma retroativa
INÍCIO DA CONFUSÃO
Em dezembro do ano de 2017, foi aprovado pelo Congresso Nacional um projeto de lei que instituía um parcelamento especial para empresas em débito com o Simples Nacional, fato este que possibilitaria a regularização das dívidas e a permanência no regime de tributação mais benéfico.
Ocorre que o projeto de lei acima foi vetado pelo Presidente da época, o que provocou a exclusão de inúmeras empresas do SIMPLES NACIONAL.
No mês de abril do ano de 2018, o veto do Presidente foi derrubado e, assim, o parcelamento passou a valer!
É nesse ponto que a confusão começou!
Como o parcelamento fora instituído após a exclusão do Simples Nacional, vários empresários ficaram impedidos de retornar ao simples, mesmo tendo aderido ao parcelamento.
Nesse sentido, foi apresentado um Projeto de Lei no ano de 2018, com o objetivo de permitir o retorno ao simples daqueles que foram excluídos e aderiram ao parcelamento.
ESTÁ REABERTO O PRAZO DO PARCELAMENTO?
Importante destacar que não fora reaberto o prazo para adesão ao parcelamento, mas apenas a opção pelo Simples Nacional.
QUEM PODE FAZER A OPÇÃO RETROATIVA?
Somente aqueles que foram excluídos do Simples em janeiro de 2018, por possuírem débitos com vencimento até 30/12/2017 e que fizeram a adesão ao parcelamento especial até a data de 09/07/2012.
QUAL O PRAZO PARA OPTAR PELO RETORNO AO SIMPLES?
Até o dia 15/07/2019 deverá ser apresentado um requerimento diretamente na unidade da Receita Federal.
ALGUNS ALERTAS PARA OS EMPRESÁRIOS QUE IRÃO OPTAR PELO SIMPLES DE FORMA RETROATIVA
- Você deverá recolher os tributos do simples de forma retroativa e com juros e multas;
- Deverá apresentar aas declarações e informações necessárias e exigidas pela legislação do Simples Nacional de forma retroativa (DEFIS de 2018; PGDAS-D relativo a todos os fatos geradores desde maio de 2018).
- Você não poderá compensar o valor que pagou os tributos no regime normal em 2018 com os débitos do simples! Será possível obter a restituição apenas por meio de pedido de restituição via Per/Dcomp.
Leonardo Amaral é advogado e consultor
tributário com especialização pelo IBET,
com MBA em contabilidade pelo IPOG;
Professor universitário e Procurador Legislativo.
Contato: site: amaralemelo.com
E-mail: leonardo@amaralemelo.com
Instagram: Leonardo_Amaral_Tributarista
WhatsApp: (64) 9 8411-0294
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