Vereador Pastor Luís Carlos prestou esclarecimentos sobre o trabalho da Comissão de Ética da Câmara

Vereador Pastor Luís Carlos prestou esclarecimentos sobre o trabalho da Comissão de Ética da Câmara
Foto: Vânia Santana / Arquivo PaNoRaMa

Na manhã de hoje (11), o vereador Pastor Luís Carlos, presidente do Conselho de Ética da Câmara Municipal, e seu assessor jurídico, o advogado Heráclito Noé, cederam entrevista ao radialista Izalter, no Jornal das Sete.

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Eles falaram sobre os avanços do Conselho nas investigações dos vereadores acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público. São eles: Mauro Bento Filho (MDB), Gildenício Santos (MDB) e Marcos Antônio (PDT).

O Conselho de Ética está parado?

O Pastor afirmou que a aparente inércia do Conselho se justifica pela observação dos prazos estabelecidos em lei, que “demandam tempo e paciência”.

Heráclito elencou: “São várias fases, é um processo delicado e complexo, que envolve uma situação política e jurídica, então tem todo esse cuidado que estamos observando. […] Não adianta correr e depois ter um problema jurídico de não cumprimento dos prazos processuais, sujeito a anulação. […]Estamos primando pelo procedimento mais seguro juridicamente.

O Conselho tem o poder de julgar por improbidade administrativa?

Não. Segundo explicação do advogado Heráclito, o Conselho de Ética julga os parlamentares por quebra do decoro parlamentar, que pode levar à perda do mandato.

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Decoro parlamentar se relaciona à conduta correta que se espera de um parlamentar. Nesse caso, com a suspeita de improbidade administrativa por parte dos vereadores, investiga-se se os mesmos praticaram ou não a conduta contrária ao que a população espera dos mesmos.

As perguntas a serem respondidas são: a conduta [improbidade] foi comprovada? Se sim, é uma conduta esperada por parte de um vereador? Em caso negativo, há perda do mandato.

Vale lembrar que não é o Conselho que toma essa decisão de culpar ou não, quem decide e vota é o plenário. O Conselho só encaminha o processo.

A pergunta que não quer calar: Como está o andamento dos casos atuais?

Nos casos de Gildenício Santos e Marcos Antônio, ainda estão correndo os prazos para que os mesmos elaborem sua defesa. Já o caso de Mauro Bento Filho, o primeiro, está mais adiantado.

Segundo o Pastor e seu assessor, Mauro Bento Filho já se manifestou duas vezes com sua defesa. A partir do dia 14, com o fim do prazo, o relator do caso, Thiago Maggioni (PSDB), deverá apresentar o relatório preliminar, para apreciação em plenário.

Como funciona o processo pelo Conselho de Ética?

Primeiramente, o Conselho notifica pessoalmente os vereadores com o prazo para que eles elaborem sua defesa.

Após o fim do prazo, o caso é encaminhado ao relator, que elabora um relatório preliminar, não condenatório, com os elementos probatórios contra e com a defesa.

Esse relatório conclui se houve ou não indícios de quebra do decoro parlamentar. Se houver indícios, o Conselho aprova o relatório e o mesmo é encaminhado ao plenário, para decidir se o processo deverá prosseguir para um julgamento de culpa ou não.

Se o plenário decidir que o processo prossegue, o acusado terá uma chance de defesa mais completa, com apresentação de mais provas e testemunhas. Também será selecionada uma comissão processante para fazer a acusação.

Ao final, com as alegações finais das partes, é elaborado o relatório conclusivo se houve ou não quebra do decoro. E o mesmo é novamente encaminhado para votação em plenário, julgando, dessa vez, a cassação do mandato do vereador acusado.

A votação em plenário deve ser por maioria absoluta?

A votação deve ocorrer por maioria de ⅔ do total de vereadores, ou seja, dos dez. O que equivaleria a 7 vereadores, exatamente a quantidade de vereadores ativos hoje.

Porém, independente dessa determinação, segundo Heráclito, existe a possibilidade jurídica de convocação dos suplentes para o ato de votação em processos onde há vereadores impedidos ou afastados.

Assim, nas sessões de votação dos relatórios, haverá convocação específica dos suplentes. Eles votam o relatório mas não assumem o mandato em definitivo. Eles só assumem em definitivo se for julgado procedente a perda do mandato.

Os vereadores acusados tentaram impedir a ação da Comissão de Ética?

Dois deles, Gildenício e Mauro Bento, acionaram o judiciário com mandado de segurança para anular o procedimento investigatório realizado pelo Conselho de Ética, sem êxito.

“É natural, eles estão exercendo a própria defesa”, afirma Heráclito.

Eles alegaram que a proibição de frequentar a Câmara Municipal dificultaria a defesa. O juiz permitiu o acesso a casa, através do contato com a Presidente da Câmara, para cópia dos autos e consulta ao processo.

O que não pode acontecer é que eles retirem documentos do ambiente parlamentar, prejudicando a investigação.

O Conselho ofereceu o prazo de 15 dias, após a decisão judicial, para que eles possam elaborar a defesa. Com exceção do Marcos Antônio, o qual tentaram notificar pessoalmente por 4 vezes sem sucesso. Então, o Conselho consultará a Procuradoria da Câmara para demais providências.

“Cada caso é um caso”

O Pastor e seu assessor reforçaram que cada um dos três casos são independentes. O motivo é o mesmo, mas as provas são diferentes com resultados individuais diferentes.

Larissa Pedriel
Foto Capa: Vânia Santana/CMJ
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Redação Portal PaNoRaMa

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