Laércio Luís Batista Oliveira, 25 anos, foi aprovado para o curso de Medicina na Universidade Federal de Goiás (UFG), Regional Jataí. Porém, ao tentar fazer a matrícula no último dia 28, foi reprovado pela Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico-Racial, uma vez que concorria como cotista racial. O estudante já havia ingressado como cotista negro em outro curso da instituição, no ano de 2017.
O caso de Laércio não foi isolado, muitos aconteceram pelo país durante as matrículas nas instituições federais neste ano. Isso porque, no ano de 2018, as universidades adotaram o procedimento de verificação da autodeclaração étnico racial. O objetivo é garantir que as cotas sejam utilizadas por quem realmente tem direito a elas.
Laércio afirmou que já era cotista em outro curso da UFG, no campus Goiânia, quando ingressou em 2017. Então por que a matrícula dele foi indeferida agora? Entenda o que mudou com o novo procedimento.
Antes do ano passado, bastava que o candidato manifestasse o interesse em concorrer a reserva de vagas e assinasse o documento de autodeclaração para que ele ingressasse no curso. O problema desse sistema é que, como as declarações não eram questionadas, muitas fraudes começaram a acontecer. Pessoas brancas passaram a ocupar as vagas destinadas a negros, indígenas e quilombolas.
Assim, em 2018, as duas manifestações de interesse anteriormente citadas se tornaram apenas requisitos formais para que o estudante seja considerado possível beneficiário da polícia de cotas. Agora, para que ele possa de fato ocupar a vaga, a autodeclaração do candidato deve ser confirmada por um processo de heteroidentificação, por meio de uma comissão destinada a esse fim.
A Comissão, cujo trabalho é baseado na Orientação Normativa número 3 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, avalia somente os aspectos fenotípicos do candidato, ou seja, se suas características são de uma pessoa negra. Por isso, a matrícula só pode ser feita pessoalmente, e não por procuração.
Esse critério é baseado no entendimento de que, no Brasil, a discriminação racial ocorre pela aparência, ou seja, por traços como a cor da pele, formato do nariz, boca e textura do cabelo. Dessa forma, argumentos como o de que algum ancestral era negro não são válidos se a pessoa não apresenta as características fenotípicas de alguém preto ou pardo.
No entanto, o estudante que se sentir prejudicado e tiver a matrícula negada, poderá recorrer. É o que Laércio pretende fazer. Ele quer buscar orientações com a Defensoria Pública da União para recorrer e denunciar a universidade no Ministério Público. O prazo se estende até sexta feira (08/03) para solicitar uma nova comissão, com membros diferentes da primeira.
Larissa Pedriel
Foto Capa: Vânia Santana
Jornalismo Portal Panorama