15 de dezembro de 2024
Cotação Agronegocio fazenda

Foto: Arquivo Portal Panorama

A prorrogação é decorrente das dificuldades que os produtores relatam em acessar o benefício...

A medida prorroga para até 31 de dezembro de 2018 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido como Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), previsto na Lei 13.606, de 2018. O prazo, definido na Medida Provisória 834/2018, vai até o dia 30 de outubro deste ano. A matéria ainda precisa ser votada no plenário do Senado Federal.

A presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada Tereza Cristina (DEM-MS), já havia solicitado ao ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, a prorrogação do prazo. Segundo ela, haviam relatos de produtores sobre dificuldade para se cadastrar no programa de refinanciamento oferecido pela Receita Federal.

É preciso garantir que todos aqueles que se enquadram sejam contemplados, com tempo hábil e atendimento adequado, destaca a parlamentar. Para ela, a prorrogação dá segurança aos produtores rurais e garante que os prazos serão resguardados para a adesão ao programa de refinanciamento.

A prorrogação é decorrente das dificuldades que os produtores relatam em acessar o benefício. Houve falta de informação por parte dos órgãos responsáveis pelo cadastramento, greve dos funcionários da Receita Federal e sistema sobrecarregado.

Refinanciamento de dívidas para agricultura familiar

A MP também trata da renegociação de dívidas rurais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto aprovado, originário do relatório apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), contemplou as renegociações de dívidas de agricultores familiares, não só do Norte e Nordeste, mas também das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste.

Essas renegociações, haviam sido excluídas pelo governo federal na promulgação da Lei 13606/18, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

No entanto, agora, em um cenário mais real e levando em conta a diminuição do impacto fiscal, a medida limitou os benefícios para até 60% nas operações até 2006 e de 30% nas operações até 2011. Para as regiões Norte e Nordeste, os descontos ficaram em até 95%. A MP condiciona a concessão dos benefícios à inclusão das renúncias fiscais no Orçamento Federal.

Fonte: Notícias Agrícolas
Foto Capa: Arquivo Portal Panorama
Jornalismo Portal Panorama

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