OAB Subseção Jataí emite nota sobre decisão do STF em relação ao Funrural

OAB Subseção Jataí emite nota sobre decisão do STF em relação ao Funrural

Da Redação Site PaNoRaMa

Na tarde desta segunda feira (03) a OAB Subseção Jataí, por meio do seu presidente Antônio Carlos S. Barbosa, se manifestou em nota sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou ser constitucional a cobrança aos produtores rurais do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Confira abaixo a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL DE APOIO AOS PRODUTORES RURAIS

A OAB Subseção de Jataí, por meio de sua Diretoria, manifesta total apoio aos produtores rurais, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 30/03/2017, que considerou que o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) está de acordo com a Constituição, a qual deve impor uma dívida bilionária aos produtores rurais do Brasil.

Em 2010 o mesmo STF havia julgado por 10×0 que o tributo Funrural é inconstitucional, inclusive por vício formal no processo legislativo e porque tratava-se de dupla tributação, uma vez que os empregados são segurados obrigatórios da Previdência Social e deve haver recolhimento de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Naquela ocasião a parte recorrente era uma pessoa jurídica (Frigorífico).

No julgamento desta última quinta-feira (30/03), em votação apertada (6×5), o STF julgou um caso oriundo do TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), declarando que o Funrural está de acordo com a Constituição. Para o espanto geral dos operadores do Direito, 03 (três) Ministros (Carmén Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes) mudaram de entendimento, votando contra os produtores rurais pessoas físicas, o que demonstra incoerência desses Ministros do STF.

A decisão foi política, em face das dificuldades financeiras pelas quais o país atravessa, o que demonstra subserviência de parte dos Ministros do STF ao Executivo Federal. Esta decisão é lamentável, pois o julgamento não resolverá o problema de caixa do governo, que é deficitário.

A partir da decisão de 2010, praticamente todos os Juízes Federais (de 1ª instância) e Desembargadores Federais (de 2ª instância) do Brasil estavam concedendo decisões liminares, sentenças e acórdãos em favor dos produtores rurais pessoas físicas, embasados justamente na jurisprudência do STF, que então havia julgado conforme o Direito e não conforme a política. Agora, por questão de contingências políticas, a maioria do STF – aí incluindo-se o último Mininistro nomeado pelo Presidente Michel Temer, Alexandre de Moraes – entendeu que o mesmo tributo declarado inconstitucional para alguns é constitucional para outros. Enfim, dois pesos, duas medidas.

O julgamento na Corte máxima do país colocou em lados postos a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outras lideranças do setor. A CNA manifestou publicamente apoio à manutenção da cobrança do Funrural, argumentando por meio de nota que a “forma de contribuição por meio de uma alíquota incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção é a maneira mais justa e vantajosa para a maior parte da produção rural brasileira”. A Federação da Agricultura de Goiás (FAEG) diz que a decisão é contrária aos interesses do segmento e causa insegurança jurídica, na medida que fere a isonomia dos critérios de tributação e contesta julgados anteriores.

Esta decisão do STF não reflete a forma mais justa e equitativa de recolhimento dos valores devidos à Previdência Social, violando, assim, os princípios da estrita legalidade, do devido processo legislativo, da igualdade e impondo ao produtor rural duplo ônus, portanto indevido. A decisão causa insegurança jurídica para os produtores rurais, que não esperavam que a decisão do STF fosse pautada em interesses políticos, na contramão da lei, no caso a Constituição, que neste caso foi literalmente vilipendiada.

Será proposto recurso de Embargos de Declaração com efeitos infringentes para tentar alterar a decisão de um dos Ministros do STF, face aos votos prolatados desprovidos de fundamentação jurídica legal de acordo com a Constituição Federal.

O Setor do Agronegócio é o único que dá superávit atualmente no Brasil. Sacrificá-lo com a imposição de um tributo declarado anteriormente inconstitucional pelo mesmo STF é uma verdadeira atrocidade cometida contra o ramo mais produtivo da economia brasileira.

Como o julgamento foi político e não jurídico, agora é hora de reunir forças políticas junto aos Sindicatos Rurais, Federações, Associações de Produtores e Legisladores (Deputados Federais e Senadores), para que haja pressão social e o STF veja-se compelido a reapreciar o caso com vistas a fazer Justiça, declarando o Funrural inconstitucional, e não simplesmente fazer afago à União impondo novamente a cobrança do tributo. É chegada a hora de que cada produtor rural, agricultor ou pecuarista, além das Cooperativas, mobilizarem suas forças junto às suas respectivas categorias.

A Diretoria da OAB Jataí realizou reunião com os Advogados em 31/03/2017 (sexta-feira passada) e, por unanimidade, decidiu vir a público – por meio desta nota – registrar sua indignação com essa decisão política do STF, manifestando apoio aos produtores rurais.

Jataí-GO, 03 de Abril de 2017.

Antônio Carlos S. Barbosa
Presidente da OAB/Jataí

Fábio Fernandes Fagundes
Vice-Presidente da OAB/Jataí

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