ELEIÇÕES · 2º TURNO
LULA · 13—Aguardando apuração
FLAVIO BOLSONARO · 22—Aguardando apuração
PresidenteAguardando apuraçãoFonte: TSE · votos válidos
AGORAVer todas

Boletos bancários deverão apresentar CPF dos pagadores a partir do ano que vem

A Febraban ressalta ainda que tais alterações obrigatórias acontecerão de forma gradual para que a população se acostume.

Em parceira firmada entre instituições financeiras e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a partir do próximo ano passará a ser obrigatória a presença do número do CPF dos pagadores em boletos bancários. O objetivo dessa mudança é evitar ações de fraudadores e reduzir os transtornos causados por pagamentos atrasados.

PUBLICIDADE
Semana Nacional de Trânsito 2026

Dessa forma, cada boleto bancário estará sob a responsabilidade de uma pessoa, aumentando a segurança e levando mais agilidade aos processos de pagamento. Por conta disso, quem mais se beneficiará dessa mudança são os pagadores de boletos vencidos, já que com a chamada “Nova Plataforma da Cobrança” a pessoa não mais precisará se dirigir ao banco emissor, visto que o boleto estará identificado.

A Febraban ressalta ainda que tais alterações obrigatórias acontecerão de forma gradual para que a população se acostume. Segue abaixo os prazos e os valores para que as mudanças comecem a vigorar em 2017:

13 de março: R$ 50 mil ou mais

8 de maio: R$ 49.999,99 a 2 mil

PUBLICIDADE

12 de julho: R$ 1.999,99 a R$ 1 mil

17 de setembro: R$ 999,99 a R$ 500

21 de outubro: R$ 499,99 a R$ 200

15 de dezembro: R$ 199,99 ou menos

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa