Justiça Federal restaura aplicação de multas por Lei do Farol Baixo em rodovias

Justiça Federal restaura aplicação de multas por Lei do Farol Baixo em rodovias

No início de setembro deste ano, a Justiça Federal no Distrito Federal havia decidido suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como a Lei do Farol Baixo, que tem como critério, obrigar condutores de veículos a acender o farol baixo durante o dia ao trafegar em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os motoristas não poderiam ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias e pelo fato de que muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana e a partir disso, as multas que já haviam sido aplicadas foram anuladas.

No entanto, nesta quarta-feira, 19 de outubro, foi lançado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), um ofício com um novo entendimento aos órgãos locais, indicando que órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas àqueles motoristas que trafegarem por rodovias que contenham sinalização devida sobre o uso de farol baixo, desrespeitando tal determinação.

As multas podem ser aplicadas sempre que houver avisos sobre a necessidade do farol, nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados. Órgãos como por exemplo, Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram com a fiscalização.

A decisão judicial que retomou a multa foi lançada no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas determinou espaço para a cobrança nos demais trechos devidamente sinalizados.

O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).

Nayara Borges
Jornalismo Site Panorama

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Redação Portal PaNoRaMa

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