
A promotora de Justiça Keila Martins Ferreira Garcia recomendou à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) e à Gerência da Energética Fazenda Velha S.A. a adoção de uma série de medidas visando sanar irregularidades e danos ambientais constatados na Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Fazenda Velha, em Jataí.
Problemas ambientais
À gerência ambiental da empresa, a promotora lembrou que a perícia técnica do MP analisou o relatório ambiental simplificado da PCH Fazenda Velha, sendo que por duas vezes uma equipe do MP foi ao local para vistoria, contatando irregularidades no empreendimento, que foram detalhadas em laudo pericial.
Segundo a legislação ambiental estadual, é exigida da empresa a manutenção, de no mínimo 50% da Q95 (uma medida de vazão) de vazão hídrica escoando no trecho de vazão reduzida (TVR). Relatório apresentado pelo empreendedor, entretanto, registra que a Q95 do curso hídrico corresponde a 6,6m³/s, o que deveria resultar em uma vazão mínima no TVR igual a 3,32m³/s , metade da vazão original do ribeirão.
A promotora esclarece que as obras para instalação da PCH começaram no segundo semestre de 2014, sendo que a licença de instalação foi emitida em 2011, quando não havia entendimento da necessidade da manutenção da vazão mínima no TVR equivalente a 50% da Q95, não tendo sido estabelecida à época os índices. Posteriormente, entretanto, já em 2015, quando foi expedida a licença de instalação em vigor e com validade até 2021, determinou-se que a vazão mínima seria de 0,5 m³/s. No entanto esse valor corresponde a apenas 15% do limite mínimo para as TRVs, sendo necessário que a vazão seja bastante superior ao constante no licenciamento.
As TVRs com vazão insuficiente para a realização das migrações de peixes comprometendo essas populações. A promotora destaca ainda que foi observada a falta de sistema de transposição de peixes (STP), também comprometendo espécies.
Por fim, em relação às áreas de preservação permanente, não houve a recomposição das áreas criadas com a formação do reservatório, tendo sido iniciadas apenas atividades prévias ao plantio. Há registro também que maquinários e a manutenção de máquinas estão sendo feitas em piso sem impermeabilização. Falhas no cumprimento de instruções normativas relativas à fauna e flora estão sendo descumpridas.
Recomendação à Energética
O MP recomendou que a empresa deixe de realizar imediatamente a obra sem que se observe a exigência da manutenção da vazão mínima recomendada, apresente em dez dias o projeto de sistema de transposição de peixes (STP), e execute esse projeto depois de sua aprovação pela Secima.
Foi orientado ainda que a Energética inicie imediatamente a recuperação das APPs, elabore e execute o projeto de obras para reparo e estacionamento de veículos e máquinas pesadas, providencie a limpeza e desentupimento de calhas coletoras e da tubulação que dá acesso ao sistema de separação de água e óleo, adeque o centro de triagem da fauna, entre outras medidas.
Recomendação Secima
O MP recomendou à Secima que revogue ou anule a Licença de Instalação em vigor, por conter falha grave, em especial quanto à vazão mínima. Que exija como novo condicionamento da licença a vazão de 50% da Q95. Deverá exigir da empresa a paralisação das obras até adequação do projeto, exija a apresentação do STP e faça imediatamente uma visita técnica de fiscalização na PCH Fazenda Velha para avaliar o cumprimento das exigências técnicas, conforme já requisitado pela Promotoria de Justiça.
Cristiani Honório
Esta foto não é da PCH Fazenda Velha.