Com o intuito de garantir mais segurança no transporte de botijões de gás nas cidades e zona rural, a Agência Nacional do Petróleo (ANP), publicou uma resolução (nº 26, de 27 de maio de 2015) que regulamenta a comercialização e a entrega de tais recipientes que transportam GLP. A resolução afetou principalmente a forma com que os botijões devem ser transportados em veículos automotores.
Dessa forma, estão incluídos na nova regulamentação, caminhões, semirreboques, caminhonetes do tipo aberta, triciclos, motocicletas e motonetas. Na resolução destacam-se os pontos que abordam a proibição expressa de utilização de reboque e veículo fechado no transporte de recipientes com GLP para entrega em domicílio ou em estabelecimentos comerciais, inclusive em casos de revendedor autorizado pela ANP.
Além disso, a utilização de motocicletas e motonetas com mais de 120 cc para o transporte dos botijões somente será permitida com o auxílio de “side-car”, ou tracionando semirreboques fabricados especificamente para este veículo e com este fim.
Ainda sobre a regulamentação envolvendo estes veículos, sobre os botijões, sejam eles cheios, parcialmente utilizados ou vazios, somente poderão ser transportados na posição vertical, exceto para aqueles recipientes com capacidade nominal de 20 kg.
Também, fica proibido o empilhamento de botijões de GLP quando o veículo utilizado for triciclos, motocicletas ou motonetas, exceto em casos que existam sobre-grades laterais que garantem maio estabilidade.
Por fim, mas não menos importante, com esta resolução da ANP, os veículos que fazem este tipo de transporte deverão estar identificados, nas laterais, com pintura, adesivo ou adesivo imantado e de forma bastante visível ao consumidor, com a razão social da empresa, endereço eletrônico da ANP e número da autorização desta agência.
Esta resolução já entrou em vigor, mas os transportadores terão prazo de seis meses para se adequarem.
Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa



