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O resultado era aguardado com expectativa pelos 1.421 concursados. A intenção do grupo é ocupar as vagas abertas por policiais temporários do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve), cuja criação foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu por maioria, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (20), seguir o voto do desembargador Gerson Santana Cintra e determinou ao Estado de Goiás o aproveitamento dos candidatos aprovados em concurso público realizado em 2012 correspondente ao valor atualmente dispendido com o subsídio do Simve. O Estado tem cinco dias para recorrer.

O resultado era aguardado com expectativa pelos 1.421 concursados. A intenção do grupo é ocupar as vagas abertas por policiais temporários do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve), cuja criação foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi tomada na terceira audiência realizada para julgar recurso contra a sentença que mandou o Estado nomear os classificados – proferida em ação civil pública de autoria do promotor de Justiça Fernando Krebs.

As duas sessões anteriores para julgamento do recurso foram suspensas, depois do pedido de vista. A primeira delas foi realizada no dia 5 de maio, quando o relator do processo, desembargador Gerson Santa Cintra, pediu mais tempo para reavaliar o caso, depois da sustentação oral da procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete e da procuradora do Estado Cleonice Alves Cordeiro.

Ivana argumentou pela manutenção da sentença do juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, que mandou o Estado convocar e nomear todos os classificados no concurso da PM realizado há três anos. Ao contrário de Ivana, a procuradora do Estado defendeu a cassação da sentença.

O segundo julgamento do recurso foi realizado no dia 12 de maio e novamente adiado. Desta vez, o motivo foi o  pedido de vista do desembargador Itamar de Lima, que ponderou a necessidade de analisar melhor o processo. Antes do pedido de vista, o relator, Gerson Cintra, que havia pedido vista na audiência anterior, adiantou seu voto, dando parcial provimento para que as nomeações fiquem limitadas à dotação utilizada para o pagamento do Simve.

 Fonte: O Popular/ Foto: Sebastião Nogueira

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