De acordo com os integrantes do MP, foi coletado abaixo-assinado narrando o problema e descrevendo o congestionamento de linhas, o que impossibilita a efetivação de ligações; falhas e ausência de sinal; interferências e ruídos que dificultam a ligação e a falta de conexão da internet móvel.

A Justiça de Goiás proibiu a operadora Vivo de comercializar assinaturas ou habilitar novas linhas com DDD 62, abrangendo 80% do Estado de Goiás, inclusive o Município de Goiânia. A operadora também não poderá proceder à portabilidade de códigos de acessos de outras operadoras no âmbito do DDD 62.

A decisão acata o pedido dos promotores Diego Braga, Paulo Brondi e Douglas Chegury, e da juíza Simone Pedra Reis, de Alvorada do Norte (a 453 km de Goiânia), que propuseram a ação civil em razão das reivindicações da população da Região Nordeste de Goiás. As queixas se referem à má qualidade dos serviços da empresa.

De acordo com os integrantes do MP, foi coletado abaixo-assinado narrando o problema e descrevendo o congestionamento de linhas, o que impossibilita a efetivação de ligações; falhas e ausência de sinal; interferências e ruídos que dificultam a ligação e a falta de conexão da internet móvel.

A proibição permanecerá até a empresa comprovar que instalou e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários para atender as demandas dos consumidores de Alvorada do Norte. Em caso de descumprimento, a Vivo terá de pagar R$ 10 mil por cada nova habilitação.

A Vivo terá um prazo de 60 dias para apresentar um projeto de ampliação da rede, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ainda pela decisão, a operadora deverá prestar serviços eficientes, adequados e ininterruptos aos clientes do município, dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelo órgão normatizador, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Fonte: O Popular / Foto: Alex Alves – Site Panorama

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