O Detran alerta aos pais, que se conscientizem sobre a segurança dos filhos no trânsito. Para cuidar dos pequenos, os responsáveis devem ficar atentos à forma adequada de transporte e ter a consciência de que para cada fase existe uma cadeirinha ideal. Crianças de até um ano, por exemplo, devem ser transportadas no “bebê conforto” e, de um a quatro anos, devem utilizar, obrigatoriamente, a cadeirinha.
Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que o uso da cadeirinha, devidamente instalada e de acordo com a faixa etária, reduz em 70% o risco de morte de crianças em casos de acidentes. Apesar dos benefícios comprovados, ainda é grande o número de condutores que transportam os pequeninos sem observar as regras de segurança. No Estado, 93.019 motoristas foram multados e a falta da cadeirinha é a terceira maior causa de infração.
A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu a obrigatoriedade do uso de dispositivos especiais de retenção para o transporte de crianças a partir de 2010. Desde então, dados do Detran apontam que houve uma redução significativa do número dessa infração em Goiás. Em 2010, foram autuados 59 mil condutores pelo Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro em Goiânia. O número caiu para 51,7 mil em 2011 e 30,8 mil em 2012. No ano passado, foi registrada uma leve alta, 32.752.
Crianças com até 10 anos devem sempre ser transportadas no banco traseiro, com cinto de segurança, sendo que os menores de sete anos e meio devem utilizar dispositivos específicos para a idade. O condutor flagrado transportando crianças em desacordo com a legislação é multado (infração de trânsito gravíssima), recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem o veículo retido até que a irregularidade seja sanada. Outra infração gravíssima é o transporte de crianças menores de sete anos na garupa de motocicletas. A legislação só permite crianças na garupa a partir de sete anos, com capacete e vestuário adequado.
O que diz a legislação:
– Crianças com até um ano de idade devem utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”; – Crianças com idade entre um ano e quatro anos devem utilizar, obrigatoriamente, a cadeirinha; – Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio devem utilizar, obrigatoriamente, o assento de elevação; – Crianças menores de sete anos ou que não tenham, na circunstância, condições de cuidar de sua segurança não podem ser transportadas em garupas de motocicletas.
Nayara Borges – Site PaNoRaMa